Polícia

MP denuncia acusados de autoria material e intelectual na morte de Roberta Dias

Karlo Bruno Pereira Tavares, conhecido como “Bruninho”, e Mary Jane Araújo Santos são acusados de três crimes

Por Assessorias do Ministério Público de Alagoas e do Tribunal de Justiça de Alagoas 08/08/2018 16h35
MP denuncia acusados de autoria material e intelectual na morte de Roberta Dias
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Penedo, ofereceu à Justiça denúncia contra Karlo Bruno Pereira Tavares, conhecido como “Bruninho”, e Mary Jane Araújo Santos, ambos acusados de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiros tendo como vítima Roberta Costa Dias. Para o promotor de Justiça, Sitael Jones Lemos, a materialidade e autoria dos crimes encontram-se comprovadas de forma inconteste nos autos, perante as evidências do conjunto probatório coligido na fase inquisitorial. Em relação aos demais possíveis envolvidos no caso, o agente ministerial aguardará novas diligências, já que entendeu que os esforços anteriores não foram suficientes para comprovar a participação. Conforme os autos, Mary Jane teria encomendado a morte de Roberta Dias. A mesma teria procurado a vítima nos dias anteriores ao dia do seu desaparecimento para convencê-la a provocar o aborto, o que foi descartado. Assim, revoltada, teria ela decidido colocar o plano criminoso em prática contratando Karlo Bruno para a autoria material. Roberta foi asfixiada com um fio de som automotivo, na presença de Saullo de Thasso Araújo dos Santos – filho de Mary Jane - com quem manteve um relacionamento amoroso e de quem estava grávida de três meses. Roberta, de acordo com o afirmado pelo promotor de Justiça, Sitael Lemos, foi atraída por Saullo ao local do seu desaparecimento, nas proximidades do posto de saúde onde tinha ido para consulta de pré-natal. Ele estava no veículo Gol, de cor preta, que escondia no porta-malas o criminoso. Para a conclusão do Ministério Público, foram ouvidas testemunhas e feitas várias quebras de sigilo telefônico, com aval da Justiça, comprovando contatos entre acusados e vítima, bem como a narração da barbárie por Karlo Bruno. O promotor também requereu indeferimento do pedido de prisão preventiva. Segundo ele, no contexto atual enxerga como desnecessária. “O crime ocorreu há seis anos, os dois denunciados têm residência fixa, a Mary Jane já ficou um período em reclusão e a lei resguarda que podem ficar em liberdade, até que tudo seja concluído e devam ou não ser pronunciados e ir à júri”. Já em relação a Saullo de Thasso, não foi denunciado , afirma o promotor Sitael Lemos, porque à época era de menoridade e foi representado na Vara da Infância e da Juventude. Justiça recebe denúncia O juiz da 4ª Vara de Penedo, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, recebeu, nesta quarta-feira (8), a denúncia do Ministério Público contra Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo dos Santos, acusados de matar e esconder o corpo da estudante grávida Roberta Costa Dias, desaparecida em abril de 2012, e ainda provocar aborto na jovem. “Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida”, explicou o juiz Antônio Rafael Casado. O magistrado determinou que Karlo e Mary Jane, ex-sogra da vítima, sejam citados por mandado, em até dez dias, e respondam aos termos presentes da inicial acusatória. Eles devem ainda informar qualquer mudança de endereço à unidade judiciária. O juiz negou o pedido de prisão, tendo em vista que o processo se encontra na fase inquisitorial e os indícios não seriam suficientes para determinar a segregação dos acusados. “Tendo a autoridade policial procedido as investigações logrando êxito na identificação dos possíveis autores da infração penal, bem como o decurso do prazo sem que os investigados tenham foragido do distrito da culpa, aliado ao fato de que os investigados constituíram advogados nos presentes autos, entendo que se encontram, por ora, ausentes os requisitos autorizadores da medida de exceção de restrição da liberdade do indivíduo”, fundamentou o magistrado. O caso Roberta Costa Dias desapareceu em abril de 2012, à época tinha 18 anos. O motivo do crime seria a criança que estava esperando do filho de Mary Jane. Saulo, com quem Roberta teve relacionamento, tinha 17 anos e a gravidez era indesejada por sua família. Ele e a mãe teriam atraído a vítima para uma rua nas proximidades do posto de saúde, onde tinha ido se consultar. Até hoje o seu corpo não foi encontrado.