Polícia

Ataques misóginos pela internet vão ser investigados pela PF

Outra mudança, da mesma temática, é a tipificação de crime para o descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 05/04/2018 07h52
Ataques misóginos pela internet vão ser investigados pela PF
Reprodução - Foto: Assessoria
Duas leis, sancionadas esta semana, prometem fortalecer a rede de proteção à mulher no país. A lei Nº 13.641, de 3 de abril de 2018, transforma em crime o descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Já a lei Nº 13.642, também de 3  de abril, determina que a Polícia Federal (PF) seja responsável por investigar crimes de conteúdo misógino na internet. Isto significa que caberá como atribuição da Polícia Federal a apuração de ataques que propaguem ódio ou aversão às mulheres pela rede mundial de computadores, o chamado conteúdo misógino, muito comum nas redes sociais. De acordo com a lei, a PF deverá trabalhar com o suporte dos órgãos de segurança pública locais. Em relação às medidas protetivas, a alteração na Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, prevê pena de 3 meses a 2 anos de detenção para o agressor que descumprir a decisão judicial de proteção à vítima. Para a presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL), Eloína Braz, as mudanças são positivas. “Eu vejo isso como uma efetivação da Lei Maria da Penha. Vem a fortalecer a legislação e dar mais força e estimular mais as mulheres a denunciar o desrespeito à sua pessoa. Sobre a Polícia Federal investigar crimes misóginos, é muito importante pela área de atuação e por isto ser um fato tão corriqueiro atualmente. Essas mudanças são um marco na efetivação das políticas para as vítimas de violência, que vão se sentir mais protegidas pelo Estado e ao mesmo tempo vão ter mais coragem para denunciar. Vejo como um avanço muito importante”, aponta. “Essas estatísticas são baseadas em subnotificações. Existem as notificações oficiais, mas existem muitos acontecimentos envolvendo a violência contra a mulher que não chegaram a entrar nas delegacias como sendo crime de gênero, mas como crime do Código Penal. Isso existe muito ainda. A mudança na lei Maria da Penha que vem criminalizar o desrespeito às medidas protetivas vem ajudar às vítimas a denunciar e às autoridades que acodem as mulheres nessas situações a enquadrarem o caso como Maria da Penha. Isto fará com que as notificações aumentem significativamente e vai aumentar também os crimes misóginos”, avalia.   Mudança deve encorajar mulher a denunciar agressões   De acordo com a representante do Movimento de Mulheres Olga Benário, Amanda Balbino, a reformulação dessas leis vai ajudar de forma significativa às vítimas de violência tanto física quanto virtual. “A reformulação da lei que já tratava dos crimes virtuais representa um significativo avanço na questão dos direitos da mulher,  primeiro por se tratar de uma violência simbólico e moral praticada em sua maioria contra as minorias e em especial as mulheres, o que pode acarretar em casos de suicídios e depressão, como os de vazamento de imagens íntimas e até mesmo alteração das imagens originais, assim como, a prática misógina, da difamação nas redes sociais, colaboram com a perpetuação de uma cultura do machistas”, esclarece. Mesmo assim, Amanda destaca a necessidade de um amplo debate sobre o assunto para que seja possível o efetivo cumprimento da lei. “No caso das medidas protetivas a discussão sobre punição acerca do descumprimento ainda é retrógrada se comparada com o tempo da criação da Lei Maria Penha e ainda temos que levar em conta que boa parte do Poder Judiciário mesmo compreendendo que a violação da liminar de proteção significa na grande maioria dos casos a vida de uma mulher, ainda assim existem discursos contrários a punição desses infratores”,  afirma. Para a ativista, além do amparo legal, as vítimas precisam de um suporte direto, que envolvem assistência multidisciplinar e integrada que ajudem a denunciar e também após a denúncia. “São poucas casas abrigos e programas multidisciplinares que trabalham diretamente com as vítimas de casos de violência doméstica. Para além da fragilidade do próprio sistema Judiciário com as poucas delegacias e a lentidão dos casos. O que na maioria das vezes acontece é que a vítima fica impossibilitada de realizar a queixa formal perante as delegacias pelo sentimento de impunidade e de falta de proteção do aparelho do estado”, defende. A superintendente de Políticas para Mulheres de Alagoas, Anne Caroline de Lima Fidelis, comemora as alterações na lei. Para ela, haverá ganhos em situações que têm sido cada vez mais recorrentes. “Tanto a lei que intensifica a punição diante do descumprimento da medida protetiva quanto à tipificação dos crimes de ódio contra as mulheres no ambiente virtual, fortalecem o combate e a prevenção desse tipo ocorrência que, infelizmente, tem sido tão corriqueira. O ganho sem dúvida é amplo, pois se trata de um mecanismo legal específico para uma violência recorrente, além de ser um novo instrumento legal de luta e impor ao poder de polícia maior responsabilidade na apuração das ocorrências de violência de gênero”, destaca.