Polícia

MP denuncia agentes socioeducativos por tortura e levar bebidas para adolescentes infratores

João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias são acusados de terem torturado, há cinco meses, vários adolescentes infratores

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 29/11/2017 15h56
MP denuncia agentes socioeducativos por tortura e levar bebidas para adolescentes infratores
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou duas ações penais contra três agentes socioeducativos que trabalham em diferentes unidades de internação em Maceió. João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias são acusados de terem torturado, há cinco meses, vários adolescentes infratores. Já Gamail Casado foi denunciado por fornecer bebida alcoólica a três jovens, no último réveillon. As duas ações são resultados da força-tarefa criada pelo MPE/AL para dar agilidade às investigações que envolvem crimes cometidos por monitores. De acordo com as investigações das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, no dia 27 de junho deste ano, por volta das 22h, na Unidade de Internação Provisória da Capital, João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias submeteram alguns adolescentes que estavam sob sua vigilância, poder e autoridade, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo. As agressões teriam ocorrido porque as vítimas participaram de um suposto motim, motivado em função da transferência de um dos jovens - acusado de ser integrante da organização criminosa denominada PCC - para outra unidade. “No dia e local dos fatos, durante um ‘abalo noturno’, os adolescentes/vítimas, sob a ação dos socioeducadores e ora denunciados, foram retirados de seus alojamentos, espancados, constrangidos a ficarem despidos e deitados sobre pedras, recebendo baldes de água gelada”, apontou a denúncia do MPE/AL. “O denunciado João Victor Moraes Lima foi visto por testemunhas agredindo, durante os fatos supracitados, indiscriminadamente os adolescentes com fortes tapas nas costas, pescoço e rosto. Já o denunciado João Henrique Freire Dias foi apontado como um dos mais violentos. Ele, além da participação em todo o concerto de tortura supracitado, teria segurado o socioeducando (nome está sendo mantido sob sigilo) pelo pescoço e desferido-lhe um tapa no rosto. A situação ainda se agrava pelo fato de que o denunciado João Victor Moraes Lima, fiscal de equipe, sabia que, acaso houvesse um ‘abalo’ após o ‘tranca’ noturno dos alojamentos, deveria acionar a equipe de contenção Econ, abstendo-se de abrir os alojamentos. Segundo uma testemunha identificada a fl. 60, o denunciado teria desconsiderado as referidas cautelas e ainda verbalizado que ‘quem mandava na UIPMC era ele’, demonstrando claramente a premeditação de suas intenções”, revelou outro trecho da ação. As 59ª e 60ª Promotorias de Justiça também alegaram que, após o espancamento, João Victor Moraes Lima, para se ver impune do crime que acabara de praticar, prevaricou e não encaminhou nenhum dos adolescentes para a realização de exame de corpo de delito. O pedido do MP neste caso Para os dois acusados, o Ministério Público pediu a condenação pelos crimes de tortura e prevaricação, previstos nos artigos 69 e 319 do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.455/97. As promotorias também requereram a perda do cargo, função ou emprego público e a prisão preventiva dos monitores. “O crime, conforme ora cometido por agentes socioeducadores contra adolescentes sob o poder e vigilância do Estado, além da frieza e crueldade com que perpetrado, representa não só uma ofensa às vítimas, adolescentes, mas uma agressão grave a todo o sistema de proteção integral que ilumina as ações estatais voltadas aos adolescentes (CF, art. 227 e ECA, art. 1º), causando, nessa esteira, descrédito à atuação estatal cuja esperança depositada pela lei e pela sociedade é mais pujante. Os contornos do crime telado trazem preocupante sensação de desestruturação do estado e das instituições responsáveis pela manutenção da paz social, fomentando, desta feita, a intranquilidade e alimentando o preocupante senso de impunidade”, completaram os promotores autores da denúncia, Thiago Chacon, Lucas Sachsida e Dalva Tenório. Bebida dentro de unidade de internação As 59ª e 60ª Promotorias de Justiça também ofertaram denúncia contra o agente socioeducativo Gamail Casado. Ele é acusado de fornecer bebida alcoólica a três adolescentes de Unidade de Internação Masculina, no dia 31 de dezembro do ano passado. “Gamail Casado, contrariando os deveres de ofício inerentes à função de socioeducador e de olhos fechados para proibição expressa em lei, comprou e forneceu bebida alcoólica para os menores socioeducandos, sendo, mais especificamente, duas garrafas de bebida alcoólica mista gaseificada da marca Líder”, revelou a  ação penal. Por conta da prática dessa ilicitude, o servidor foi enquadrado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -Lei nº 8.069/90,que diz que é crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena prevista é de detenção entre dois e quatro anos, mais pagamento de multa. O Ministério Público requereu ainda o afastamento do agente público do cargo e a prisão dele. Força-tarefa Essas duas denúncias já são resultados da força-tarefa coordenada pelas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça que tem o objetivo de catalogar as investigações ainda em aberto com relação a prática de crimes contra crianças e adolescentes nas unidades de internação de adolescentes. Tal mobilização, que conta com o apoio integral da Polícia Civil - por meio da Delegacia de Crimes contra Crianças e Adolescentes - detectou a existência de 20 inquéritos policiais e, para dar mais agilidade a eles, a força de trabalho está com foco firme na conclusão das apurações. De acordo com o MPE/AL, as penalidades aos agentes criminosos devem ser aplicadas porque, além deles estarem desviando da missão atribuída à sua função pública, também protege aqueles servidores que trabalham honestamente nas unidades de internação.