Polícia

Polícia Civil pede prisão preventiva de falsa advogada em Maceió

Mulher de 58 anos aplicava golpes dizendo que conseguiria liberação de precatórios e Plano Bresser

Por Assessoria 08/04/2017 02h00
Polícia Civil pede prisão preventiva de falsa advogada em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

A delegada Tereza Ramos, do 8º Distrito da Capital, pediu à Justiça a prisão preventiva de uma mulher de 48 anos, suspeita de crime de estelionato.

Ela se passava por advogada e convencia as vítimas a lhe dar uma antecipação em dinheiro, que variava em torno dos R$ 1 mil, para que conseguisse a liberação de precatórios do Estado e das diferenças do Plano Bresser.

Somente no 8º DP a falsa advogada está indiciada em quatro inquéritos, e a polícia sabe que muita gente caiu no golpe, em Maceió.

Uma das vítimas, V. S. M., conta que trabalha na Secretaria da Saúde e soube que a acusada tinha escritório no Edifício Harmony, no bairro de Mangabeiras, e estaria agilizando o recebimento de precatórios.

O marido dela, P. V. F., funcionário da Eletrobras, tinha um dinheiro a receber do Plano Bresser, e chegou a pagar R$ 1.300, mas até hoje nada foi feito. Ela também pagou para receber precatórios, e garante que várias colegas de secretaria também caíram no golpe.

A polícia descobriu que a mulher, na verdade, não é advogada e sumiu, depois das denúncias feitas por suas vítimas. O escritório do edifício Harmony nunca existiu.

V. M. S. F. – outra vítima -, ao prestar depoimento na delegacia, relatou que também pagou R$ 1.300 à falsa advogada, que envolvia nomes de juízes, promotores de Justiça e até desembargadores, como possíveis pessoas que facilitariam a liberação dos precatórios.

Segundo ela, a suspeita sempre lhe pedia que indicasse mais alguém que tivesse precatório a receber. Recorda ainda que a falsa advogada disse que ela precisava de um atestado médico, informando um problema de saúde, como câncer já em fase terminal, para que o dinheiro saísse mais rápido.

A delegada já indiciou a mulher pelo crime de estelionato (Art. 171, da Lei 2.848/40 – Código Penal).