Polícia
PRF detém cinco pessoas no interior de Alagoas durante o final de semana
PRF cumpriu mandado de prisão, prendeu um homem por porte ilegal de arma de fogo e outros três por alcoolemia ao volante nas BRs que cortam Alagoas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu cinco pessoas, durante o fim de semana, por crimes diversos cometidos nas rodovias federais que cortam Alagoas. As ocorrências se deram nas BRs 101, 104 e 316, onde um homicida procurado pela Justiça de Sergipe foi recapturado, um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo e outros três foram flagrados dirigindo após o consumo de bebida alcoólica e terminaram sendo encaminhados à polícia judiciária.
Já passava da meia-noite do sábado (26) quando equipes da PRF faziam o policiamento ostensivo na BR101, em São Miguel dos Campos, e decidiram abordar o Honda/ Civic, de cor preta, placa de Sergipe. Após buscas detalhadas, foi localizado, no banco traseiro do veículo, um revólver calibre 38 com seis munições intactas. Como não tinha permissão para andar armado, o homem, de 35 anos, foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil da cidade.
No domingo (27), durante a madrugada, os agentes federais fiscalizavam o mesmo trecho da rodovia, quando abordaram um Mercedes Benz/1620, de cor vermelha, placa de Alagoas. Dentro dele, havia motorista e dois passageiros. Após consultas detalhadas aos indivíduos, foi descoberto mandado de prisão em aberto em desfavor de um dos passageiros. O homem, de 23 anos, respondia por um homicídio na cidade de Campo do Brito/SE, cometido em março desse ano, e estava com prisão temporária decretada desde agosto de 2016. Ele era procurado pela justiça de Sergipe e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos.
ALCOOLEMIA AO VOLANTE
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas flagrou, de sexta-feira (25) ao domingo (27), nove pessoas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o estado. Três delas foram presas por estar com o teor alcoólico acima de 0,30mg/l.
As prisões aconteceram nas BRs104 e 316. Dentre elas, podemos destacar o flagrante ocorrido na BR104, na sexta-feira (25). Ao meio-dia, os policiais receberam informação de acidente sem vítimas ocorrido em Rio Largo. Ao chegar no local, verificaram que o condutor do veículo GM/Corsa havia colidido na traseira do veículo Toyota/Hillux, sem motivo aparente. Ao realizar o teste de etilômetro foi constatado que o condutor dirigia sob efeito de álcool. O resultado surpreendeu os policiais: 1,59 mg/l, quase quatro vezes acima do considerado crime por lei. O homem, de 54 anos foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes, em Maceió. Os dois outros flagrantes ocorreram no domingo (27), na BR316. Ambos eram motociclistas inabilitados e foram abordados pelos agentes nas cidades de Estrela de Alagoas e Santana do Ipanema.
Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o índice de 0,30mg/l no organismo do condutor já é suficiente para enquadrar a conduta como crime de trânsito. A lei sofreu algumas alterações e desde 1º de novembro quem for flagrado dirigindo após consumir bebida alcoólica pagará uma multa de R$2.934,70, além de poder ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses. O mesmo é válido para o condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
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