Interior
Ministério Público detecta estado de precariedade em UBS de Palmeira dos Índios
Órgão foi provocado por inúmeras denúncias que desencadearam um Procedimento Administrativo e, oficialmente, as diligências foram iniciadas
O espaço é a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e implantado nas comunidades para ofertar atendimento primário com prevenção e, consequentemente, minimizar as necessidades da população. No entanto, o que o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, constatou na Unidade Básica de Saúde (UBS Oásis II), atropela um dos direitos fundamentais, o da saúde, que deve ser garantido com qualidade ao cidadão. Após a vistoria, o promotor de Justiça Lucas Mascarenhas definiu a estrutura como decadente afirmando que todas as providências serão adotadas.
O MP/AL foi provocado por inúmeras denúncias que desencadearam um Procedimento Administrativo e, oficialmente, as diligências foram iniciadas.
“Estamos a tratar da saúde pública, direito fundamental indissociável da dignidade da pessoa humana, cuja concretização exige prestação estatal eficiente, qualificada e realizada em ambiente salubre, seguro e minimamente digno para usuários e profissionais; contudo, a unidade de saúde inspecionada revelou graves irregularidades estruturais e funcionais, em evidente distanciamento dos parâmetros constitucionais, impondo ao Poder Público o dever imediato de assumir suas responsabilidades e adotar providências efetivas para corrigir uma realidade que não apenas constrange a população, mas também expõe todos os envolvidos a riscos incompatíveis com a proteção integral do cidadão”, destaca o promotor Lucas Mascarenhas.
A UBS Oásis II funciona provisoriamente na central de agendamentos e seu quadro estrutural, afirma Mascarenhas, apresenta acentuada precariedade. O que o promotor de Justiça chama de grave.
No local foi verificada a ausência de água encanada, também não há climatização adequada, há muitas infiltrações e goteiras.
“Além das graves deficiências verificadas na estrutura física, revela-se absolutamente incompatível com a adequada prestação do serviço público de saúde que uma Unidade Básica funcione sem materiais elementares para a realização de curativos, desprovida de serviços essenciais, a exemplo da coleta de citologia, e, de modo ainda mais alarmante, sem sequer dispor de água encanada, situação que evidencia falha intolerável na assistência básica, compromete a continuidade do cuidado, afronta padrões mínimos de salubridade e expõe usuários e profissionais a riscos indevidos; diante da gravidade do quadro constatado, o Ministério Público adotará as medidas legais cabíveis para assegurar a correção das irregularidades e a efetiva proteção dos direitos da população usuária do sistema de saúde”, conclui.
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