Interior

Homem é condenado a mais de 34 anos por homicídio brutal contra idoso no Sertão de Alagoas

Crime ocorrido em Maravilha foi considerado triplamente qualificado e incluiu violência de natureza sexual

Por Tribuna Hoje com agências 18/04/2026 14h59
Homem é condenado a mais de 34 anos por homicídio brutal contra idoso no Sertão de Alagoas
Na ocasião, o idoso estava alcoolizado e dormia em uma calçada no centro da cidade quando foi surpreendido. O agressor iniciou o ataque com uma pedrada, deixando a vítima incapacitada - Foto: MP/AL

A Justiça condenou um homem a 34 anos, um mês e 28 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por um homicídio triplamente qualificado cometido contra um idoso no município de Maravilha, no Sertão de Alagoas.

A decisão foi tomada após o Conselho de Sentença reconhecer que as provas apresentadas eram consistentes quanto à autoria e materialidade do crime. O réu foi responsabilizado por homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de um crime de natureza sexual caracterizado como empalamento.

A vítima, Edinaldo Alves, de 60 anos, teria se envolvido em uma discussão com o acusado após consumo de bebida alcoólica. Segundo as investigações, dois dias depois do desentendimento, o homem planejou o assassinato.

Na ocasião, o idoso estava alcoolizado e dormia em uma calçada no centro da cidade quando foi surpreendido. O agressor iniciou o ataque com uma pedrada, deixando a vítima incapacitada. Em seguida, arrastou o corpo até um terreno baldio, onde continuou as agressões com extrema violência, culminando no ato que também foi enquadrado como crime sexual.

De acordo com o Ministério Público, as provas reunidas evidenciaram não apenas a autoria, mas também a brutalidade do crime e a total impossibilidade de defesa da vítima — fatores que pesaram para a condenação unânime pelos jurados.

Após a sentença, o Judiciário acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas e determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado, considerando a gravidade do caso e a necessidade de garantia da ordem pública.