Interior

Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado

Por Assessoria MPAL 18/04/2026 10h28
Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado
Crime ocorreu no Centro da cidade de Maravilha, na madrugada do dia 3 de dezembro de 2024 - Foto: Ronaldo Silva / Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de Fernando Rodrigues dos Santos a 34 anos, um mês e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu também foi sentenciado por crime de natureza sexual classificado como empalamento. A condenação foi alcançada após os jurados reconhecerem que as provas apresentadas pelo MPAL eram robustas e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito contra Edinaldo Alves.

A atuação em plenário, que ocorreu nesse dia 16, no município de Maravilha, foi conduzida pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques. Segundo ele, o crime ocorreu no centro daquela cidade, na madrugada do dia 3 de dezembro de 2024, e teve como motivação uma desavença anterior entre réu e vítima, ocasionada por uma discussão relacionada ao consumo de bebida alcoólica.

Conforme demonstrado pelo promotor de Justiça, dois dias após o desentendimento, o acusado planejou o assassinato e, para cometer o crime, aproveitou-se de uma situação de vulnerabilidade da vítima, que estava alcoolizada e dormindo em uma calçada. Nesse momento, desferiu uma pedrada inicial, incapacitando-a. Em seguida, arrastou Ednaldo Alves até um terreno baldio, onde intensificou as agressões com novos golpes de pedra e outras violências físicas, culminando com a prática de empalamento, conduta que consiste na introdução forçada de objeto no corpo da vítima e que evidencia elevado grau de crueldade, sendo analisada, no caso concreto, também sob a perspectiva de crime de natureza sexual.

As provas apresentadas pelo Ministério Público evidenciaram não apenas a autoria do crime, mas também a brutalidade da ação e a total impossibilidade de defesa da vítima, circunstâncias reconhecidas pelos jurados ao acolherem integralmente a tese ministerial.

Após anunciar a sentença de 34 anos, um mês e 28 dias, o Judiciário também determinou, a pedido do MPAL, a manutenção da prisão preventiva do condenado, diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.

“Para o Ministério Público, essa condenação é uma demonstração da importância da atuação firme no Tribunal do Júri, especialmente em crimes contra a vida marcados por extrema violência, assegurando que condutas dessa natureza recebam a resposta penal proporcional e necessária”, afirmou José!Antônio Malta Marques.