Interior
Justiça determina suspensão de seleção para agente comunitário em Estrela de AL
Uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, em desfavor do Município de Estrela de Alagoas e do prefeito Roberto Ferreira Wanderley, pedindo a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado n] 001/SMS/2025 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde foi acatada pelo Juízo da Comarca. Além disso, também estão proibidas novas contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções permanentes, principalmente na área da Saúde. O Município tem que encaminhar à Câmara de Vereadores o PL de Reforma Administrativa, de acordo com os termos pormenorizados na Recomendação nº 0009/2025/02PJ-PINDI e dos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de descumprimento de qualquer determinação, a multa diária fixada é de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A iniciativa do MPAL, conforme o documento, deu-se após a constatação de que o Município, reiteradamente, adota para preenchimento de vagas em seus quadros da Saúde processos seletivos ignorando a Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso II, o qual determina que admissões em cargos ou empregos públicos são validadas, exclusivamente, mediante concurso público, enquanto as contratações temporárias, e sem concurso, devem ocorrer apenas em casos excepcionais e para suprir, em caráter emergencial, o interesse público.
“Sabemos que essa função não pode ser algo efêmero, o cargo deve ser permanente e, para isso, faz-se necessário o certame garantindo isonomia, ou seja, com oportunidade igualitária para todas as pessoas interessadas concorrerem legalmente. E o Município de Estrela de Alagoas já vem com um histórico de reincidências nesse modelo ilegal de seleção, o que instigou o Ministério Público a acionar a Justiça e pedir a suspensão do último PSS e impedir novas contratações. O juiz reconheceu nosso pedido e deu a sua decisão favorável, agora o Município e o prefeito têm um prazo para informar sobre o cumprimento”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório, autor da ação.
Em sua decisão, o juiz afirma que a tutela de urgência concedida possui natureza predominante inibitória e preventiva, visando a evitar a continuidade e o agravamento da lesão ao interesse público. Por tal razão, determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do mencionado PSS,, que o Município e o prefeito Roberto Wanderley abstenham-se de realizar novas contratações enquanto não for implementada a reforma administrativa e realizado o concurso público.
Também determinou o magistrado Willians Coelho Júnior, a inversão do ônus da prova para que o Município de Estrela de Alagoas comprove a existência de fundamento constitucional e legal para as contratações temporárias que, corriqueiramente, tem feito, a regularidade do PSS demonstrando o preenchimento de todos os requisitos legais dos aprovados, se o número de vagas ofertadas está compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que adote medidas efetivas e concretas para a realização de concurso público e reforma administrativa.
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