Interior
Estado e Município de Pilar devem implantar residência inclusiva, determina Justiça
Por meio de ação civil pública, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão judicial que determina a elaboração de um plano de ação conjunto pelo Estado de Alagoas e pelo Município de Pilar para a implantação e oferta de residência inclusiva destinada a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com transtornos mentais, sem vínculos familiares ou moradia digna.
Conforme a decisão, os entes públicos devem apresentar, no prazo de 30 dias, um plano estruturado para o enfrentamento da demanda por acolhimento de alta complexidade. O documento deverá conter o diagnóstico da demanda existente, o mapeamento dos serviços disponíveis, a indicação das medidas administrativas necessárias para implantação ou ampliação do atendimento e um cronograma inicial de execução, com a definição dos órgãos responsáveis.
A decisão foi proferida no contexto da atuação conduzida pelas defensoras públicas Daniela Lourenço dos Santos e Roberta Gisbert, em favor de um cidadão acompanhado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Pilar desde 2023. De acordo com relatórios técnicos, ele apresenta transtornos mentais e não possui condições de retornar ao convívio familiar, necessitando de suporte contínuo e acompanhamento intersetorial nas áreas de saúde e assistência social.
Além da elaboração do plano estrutural, a decisão judicial também determinou que o Estado e o Município garantam, no prazo de 10 dias, o acolhimento do cidadão, preferencialmente em residência inclusiva ou em serviço equivalente que assegure proteção integral e acompanhamento contínuo. O Município deverá ainda elaborar o Projeto Terapêutico Singular (PTS), com a definição das estratégias de cuidado e da atuação integrada da rede de atendimento.
Para a Defensoria Pública, a decisão representa um avanço tanto na garantia do direito individual ao acolhimento quanto na construção de uma política pública permanente, capaz de assegurar proteção, dignidade e cuidado adequado às pessoas com doenças mentais em situação de vulnerabilidade social no município.
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