Interior
Justiça aumenta valor de pensão provisória em ação de família em Teotônio Vilela
Decisão levou em conta a renda do responsável e as necessidades básicas da criança
O juiz Rafael Maia Correa, titular da Comarca de Teotônio Vilela, decidiu aumentar o valor da pensão alimentícia provisória em um processo de família que envolve um menor de idade. A medida foi tomada após a análise de novas informações apresentadas no processo, entre elas, a remuneração do réu.
Na decisão, o magistrado observou que a renda do responsável pelo pagamento da pensão é bem superior ao valor que vinha sendo pago até então, fixado em 20% do salário mínimo. Diante disso, e considerando que a prioridade deve ser o bem-estar da criança, o juiz entendeu que o valor precisava ser ajustado para atender melhor às suas necessidades.
Durante o andamento do processo, o réu afirmou não ter condições financeiras e solicitou o benefício da justiça gratuita. No entanto, o pedido foi negado, já que documentos anexados aos autos mostram que, em alguns meses, os rendimentos do responsável chegaram a ultrapassar R$ 20 mil.
Com base na análise das necessidades do menor e da real condição financeira do alimentante, o juiz fixou a pensão provisória em 20% dos rendimentos brutos mensais do responsável, com desconto apenas dos encargos obrigatórios. O percentual deverá incidir sobre todas as verbas salariais, como salário, férias, gratificações, horas extras, 13º salário e verbas rescisórias.
“De acordo com os autos do processo, o réu mantém vínculo empregatício e recebeu valores mensais variados, mas que, em diversos meses do ano de 2025, superaram R$ 14 mil”, destacou o magistrado.
A decisão também determina que o pagamento da pensão seja feito por meio de desconto direto na folha de pagamento, com repasse mensal até a data estabelecida. Caso haja mudança na situação de trabalho do responsável, o juízo deverá ser comunicado. Em situações de desemprego ou trabalho informal, o valor da pensão deverá ser calculado com base em um percentual do salário mínimo vigente.
O juiz ressaltou ainda que a obrigação de pagar a pensão continua válida mesmo que o desconto em folha não seja implantado de imediato, garantindo que o sustento do menor não seja interrompido.
Além disso, foi determinada a realização de exame de DNA. Embora a paternidade já tivesse sido reconhecida anteriormente, ela foi questionada pelo réu em sua defesa. O Ministério Público foi comunicado da decisão e acompanhará o andamento do caso.
Matéria referente ao Processo 0701404-31.2022.8.02.0038 que tramita em segredo de justiça.
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