Interior

Justiça acata pedido do MP/AL contra Instagram e abre inquérito sobre divulgação de depoimento de menor

Por Lucas França com Ascom MP/AL 19/11/2025 14h04 - Atualizado em 19/11/2025 23h06
Justiça acata pedido do MP/AL contra Instagram e abre inquérito sobre divulgação de depoimento de menor
1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca - Foto: Ascom MP/AL

A Justiça de Alagoas determinou a remoção imediata de todas as publicações que divulgaram trechos do depoimento especial de uma criança, prestado nos autos de um processo judicial em Arapiraca. O conteúdo vinha sendo amplamente compartilhado em redes sociais e grupos de WhatsApp, expondo e revitimando a menor, em violação à Lei nº 13.431/2017, que protege vítimas e testemunhas menores de idade.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Arapiraca. A promotora Viviane Farias solicitou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo Instagram, removesse todas as postagens relacionadas ao depoimento da criança e identificasse os usuários que compartilharam o conteúdo. A medida também se estende a veículos de comunicação que eventualmente tenham replicado o material.

“Não se trata de censura jornalística, mas de cumprimento da lei e proteção da criança, que corre risco de danos psicológicos irreparáveis com a exposição. É fundamental que as regras sejam respeitadas e os direitos preservados”, afirmou a promotora.

Além da exclusão das publicações, a decisão judicial determinou que a plataforma forneça dados detalhados sobre os perfis envolvidos, incluindo e-mails, telefones, registros de criação das contas, endereços de IP e IMEIs de dispositivos móveis vinculados às contas. Essas informações serão encaminhadas à Delegacia Especializada de Crianças e Adolescentes, que instaurará um inquérito para apurar a origem do vazamento e eventuais responsabilidades.

O MP/AL destacou que a rápida disseminação do vídeo nas redes sociais ampliou a revitimização da criança e justificou a urgência da medida protetiva, reforçando a necessidade de proteger menores de idade em situações sensíveis no âmbito judicial.