Interior

Com sustentação do MP/AL homem é condenado a mais de 35 anos de prisão por homicídio qualificado e tentativa de feminicídio

Por MP/AL 06/11/2025 11h57
Com sustentação do MP/AL homem é condenado a mais de 35 anos de prisão por homicídio qualificado e tentativa de feminicídio
Fórum de Pilar - Foto: Reprodução/Google Street View

A violência contra a mulher tem feito seus registros e o sentimento de posse é um dos elementos que leva homens a atentar contra a vida e até matá-las. No Pilar, José Aparecido da Silva, conhecido como “neném”, após firme sustentação do Ministério Público de Alagoas nos debates, com atuação do promotor de Justiça Ramon Carvalho, foi condenado, nessa quarta-feira (5), a 35 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira Adriana Gomes Honorato e por homicídio qualificado que vitimou Rodrigo da Silva Lins.

A ação criminosa , conforme a sentença, revela-se por motivo fútil, além de o réu ter agido na presença dos seus filhos com Adriana Gomes. A intenção do réu era matar o casal, no entanto, a tragédia poderia ser maior visto que outras pessoas se encontravam na sala quando José Aparecido , enfurecido, por ciúmes, adentrou a residência da ex-companheira para executar seu plano.

Pelo homicídio qualificado, a pena-base foi de 16 anos e seis meses de reclusão e com o aumento de 1/6 para a agravante reconhecida (motivo fútil), findada com a sentença de 19 anos e três meses de reclusão.

Já em relação à tentativa de feminicídio, além de manter a agravante de motivo fútil, que é prevista no artigo 61, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, foi somada outra agravante baseada no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, porque o réu se prevaleceu das relações domésticas com Adriana Gomes, sendo o crime cometido no contexto da relação doméstica e familiar, utilizando-se o réu desse artifício para emboscar a vítima em sua própria residência.

José Aparecido se encontrava preso pelo tempo aproximado de um ano e cinco meses ficando a detração sob responsabilidade do juiz da Vara de Execuções Penais.