Interior

Japaratinga: a pedido do MP, Judiciário determina ao Município realização de concurso para a Guarda Municipal

Por Ascom MP/AL 30/10/2024 17h02 - Atualizado em 30/10/2024 18h12
Japaratinga: a pedido do MP, Judiciário determina ao Município realização de concurso para a Guarda Municipal
Prefeitura de Japaratinga - Foto: Reprodução

Em Japaratinga, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Calvo, ajuizou ação civil pública para que o Município regularize a situação da Guarda Municipal, adequando-a aos termos da lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais-EGGM), inclusive promovendo concurso para sua composição. Em decisão, a Justiça determinou intimação do Município para que cumpra com tal obrigação e, no prazo de 30 dias, já apresente cronograma do certame.

Como resultado da ação civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Paulo Barbosa e Rodrigo Soares, havia sido proferia sentença, no ano de 2021, determinando ao Município de Japaratinga a referida obrigação de fazer. No entanto, o Município relutava em cumpri-la em todos os seus termos.

“Inclusive, em razão do descumprimento da sentença, o Município já havia sido penalizado com multa fixada e teve valores bloqueados em conta. Agora, ele terá 30 dias para adotar as providências necessárias à adequação da guarda, impreterivelmente com a realização do concurso público”, informa o promotor.

“O que não pode persistir é a omissão e o desenvolvimento das atividades da guarda de forma ilegal, é preciso o concurso para provimento dos respectivos cargos, bem como a harmonização da guarda municipal com os demais órgãos de segurança pública”, conclui Rodrigo Soares.

Decisão


Parte da decisão judicial dispõe que: “Considerando o teor do requerimento apresentado pelo representante do Ministério Público, determino a intimação do Município requerido para que cumpra a obrigação de realização de concurso público para a guarda municipal, devendo ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, o cronograma de referido certame, sob pena de aplicação de multa. Ainda, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial”.

Caso o Município-réu descumpra, e não apresente o cronograma, deverá ser aplicada nova multa ao Município.

Os valores bloqueados serão revertidos ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.