Interior

Defensoria assegura que Equatorial não pode cortar energia de casa com criança em home care

Caso envolve menino de três anos diagnosticado com mielomeningocele e microcefalia e que necessita de aparelhos para sobreviver

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas 24/11/2023 16h36
Defensoria assegura que Equatorial não pode cortar energia de casa com criança em home care
Defensoria Pública - Foto: Sandro Lima / Arquivo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão judicial que garante a continuidade do tratamento de saúde domiciliar (home care) para uma criança de apenas três anos, que depende de aparelhos mecânicos para sobreviver. Conforme a determinação judicial, a empresa Equatorial Energia está proibida de interromper o fornecimento de energia à família até que a questão relacionada aos valores das faturas seja devidamente resolvida. O caso foi inicialmente acompanhado pelo Defensor Público Diego Cury Rad e também contou com a atuação da Defensora Pública Brígida Barbosa.

Conforme os autos, o pequeno L.F, nascido em 2020 em Pão de Açúcar, possui malformação da coluna, microcefalia e outras patologias, e depende de aparelhos para sobreviver, quadro que o manteve hospitalizado durante seu primeiro ano de vida.

Em 2021, a família conseguiu, por meio de uma ação judicial da Defensoria Pública, trazer o menino para casa, implementando o tratamento home care, permitindo assim, a convivência integral da criança com seus familiares. No entanto, essa tranquilidade passou a ser ameaçada pelo aumento nas faturas de energia, pois, devido aos aparelhos utilizados para o tratamento da criança, as faturas passaram de R$ 50 mensais para o valor praticamente 'impagável' de R$ 600 mensais, um aumento de mais de 1000%.

Diante da situação, a Defensoria Pública interveio novamente, a fim de assegurar a manutenção da criança no lar, assim como o bem-estar econômico da família, requerendo que o Estado passe a se responsabilizar pelo valor da fatura relacionado aos aparelhos, ao tempo em que a Equatorial deverá abster-se de realizar o corte da energia da família em caso de atrasos. O mérito sobre a questão do pagamento ainda tramita na justiça.