Interior

MP recomenda que postos de combustíveis não usem de má-fé com os consumidores

Recomendação cita proprietários de estabelecimentos em Arapiraca e Craíbas por propaganda enganosa para atrais clientes

Por Ascom MP/AL 09/11/2023 23h55
MP recomenda que postos de combustíveis não usem de má-fé com os consumidores
Sede do MP/AL em Arapiraca - Foto: Assessoria

Ofertar produto de qualidade, respeitando o consumidor conforme o código que o defende, sem tratá-lo abusivamente ou de forma enganosa é obrigação de quem comercializa. E ao Ministério Público de Alagoas (MP/AL), enquanto órgão fiscalizador e guardião de direitos, cabe intervir para coibir ações ilícitas que gerem quaisquer tipos de prejuízos. Convicto das incumbências institucionais, enquanto titular da Promotoria de Justiça do Consumidor, o promotor de Justiça Thiago Chacon emitiu Recomendação aos proprietários dos postos de combustíveis dos municípios de Arapiraca e Craíbas para que se abstenham de fazer propagandas enganosas para atrair clientela e determinem que seus funcionários na hora do abastecimento sejam leais ao pedido dos condutores dos veículos.

A Recomendação foi elaborada após o promotor Thiago Chacon receber inúmeras denúncias de irregularidades, registradas nas bombas dos postos de combustíveis dos dois municípios, apontando que os consumidores estavam sendo lesados na hora do abastecimento dos veículos. Segundo os denunciantes, havia uma substituição de produto, sem combinação devida com o condutor.

“O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à obrigação de se trabalhar com honestidade, seguindo o que regra a lei. Recebemos as denúncias e a recomendação é para que os funcionários dos respectivos estabelecimentos se moldem, trabalhem legalmente cumprindo com seus deveres profissionais. É inconcebível que, sem aval do cliente, coloquem no tanque do veículo um combustível diferente, de valor maior, com o intuito exclusivo de lucrar. Outro ponto diz respeito a propagarem de forma enganosa os produtos”, esclarece o promotor.

O documento é claro quando diz que os postos de combustíveis não publicizem, nos painéis, visores, placas, faixas e mostruários, preços diferentes do cobrado nas “bombas” de combustíveis, “devendo a propaganda de chamamento aos consumidores ser feita sem ambiguidades na informação ou uso de ressalvas redigidas em letras pequenas, não facilmente visíveis pelo consumidor, condutor do veículo, sob pena de incorrer na prática de publicidade enganosa”.

Além disso, a Recomendação enfatiza que os consumidores que se sentirem lesados, diante da prática de qualquer irregularidade detectada, têm o direito individual de reparação imediata, da quantia paga a maior, sem prejuízo das ações civis coletivas, administrativas e criminais correlatas.

E que os mesmos devem procurar o Ministério Público, por meio da Promotoria do Consumidor, e também Procon-Arapiraca/AL, para registro da ocorrência e defesa dos seus direitos.

Os proprietários e responsáveis legais pelos estabelecimentos comerciais de combustíveis ficam, a partir da Recomendação enviada, cientes das suas responsabilidades legais e alertados no sentido de que o Ministério Público e os demais órgãos fiscalizatórios adotarão medidas judiciais e administrativas cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das diretrizes recomendatórias.