Interior

Sinteal protesta contra proibição de greve de educadores em Delmiro Gouveia

Sinteal acredita que o dirigente foi vítima da prática antissindical exercida pela prefeitura

Por Valdete Calheiros - Colaboradora / Tribuna Independente 04/11/2023 08h15 - Atualizado em 04/11/2023 08h36
Sinteal protesta contra proibição de greve de educadores em Delmiro Gouveia
Educadores são multados por realizarem paralisação em Delmiro - Foto: Divulgação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) emitiu nota, na tarde de sexta-feira (3), prestando irrestrito apoio e total solidariedade ao presidente do Núcleo Regional de Delmiro Gouveia, Pedro Paulo Farias de Oliveira.

A entidade acredita que o dirigente foi vítima da prática antissindical exercida pela prefeitura, que, “objetivando criminalizar a justa luta da educação, não hesitou em entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para impedir a paralisação por tempo determinado – dias 23, 24 e 25 de outubro – , deliberada em assembleia de classe”, afirma um trecho da nota.

O apoio e a solidariedade são extensivos aos demais diretores do Núcleo e também a todos os trabalhadores da rede pública municipal de educação daquele município.

O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro Gomes, destacou que as tratativas, em Delmiro Gouveia, foram indiciadas desde janeiro último para que a categoria pudesse garantir a Lei do piso e o reajuste de 14,95%.

“A prefeitura ficou de retomar as discussões no final do segundo quadrimestre. Sem respostas acerca da recomposição salarial a assembleia deliberou paralisações nos próximos dias 23,24 e 25 de outubro”, detalhou o presidente da entidade.

No último dia 20 de outubro, o desembargador Alcides Gusmão determinou que os trabalhadores/es em educação se abstivessem de “deflagrar a greve prevista, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão”.

Segundo o Sinteal, na decisão, o desembargador resolveu “majorar o valor fixado à título de multa diária para R$ 8 mil, por dia de descumprimento, a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão, bem como pelo presidente do Sinteal.

Para deputado, greve não é crime e decisão de categoria deve ser livre

O parlamentar manifestou apoio o movimento dos trabalhadores da educação. “Greve não é crime e somente a categoria pode decidir, ou não, adotar essa forma de luta reivindicatória, assim como quando e de que forma deve parar de fazê-la. A OIT, inclusive, tem diversas recomendações e documentos, aos quais o Brasil é signatário, sobre esse tema. Os sindicatos são livres. A categoria é livre. Ninguém pode ser cerceado a fazer a greve. Sem nem ao menos a greve ter sido iniciada, ela ser proibida. Sou solidário à luta dos trabalhadores da educação de Delmiro Gouveia”, finalizou o deputado Ronaldo Medeiros, do PT.

Na sua nota, o Sinteal diz que “em resposta à vergonhosa prática antissindical exercida pela Prefeitura de Delmiro Gouveia, o Sinteal ressalta que, em seu artigo 9º, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

A entidade sindical, fez questão de lembrar que naquele mesmo ano (1988), a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho.

“Ou seja, tanto a Constituição Federal quanto a OIT deixam claro ser ilegal: ‘deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical; cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve”.

Conforme o Sinteal, ao invés de investir na qualidade da educação do município e sem demonstrar a mínima vontade de negociar democraticamente com o Sindicato e com os trabalhadores, “a prefeita Ziane Costa (MDB) prefere criminalizar uma justa e pacífica greve da categoria, mostrando, de uma vez por todas, que a educação nunca foi prioridade de sua gestão – mas a perseguição aos profissionais da educação e à sua entidade sindical, sim”.

“Recebemos a decisão com espanto. Coibir a atividade sindical é uma prática antissindical”, acrescentou.