Interior
Defensoria Pública garante impronúncia de réu acusado com base em testemunho indireto
Caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros Pádua

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a impronúncia de um cidadão que estava prestes a ser levado a júri popular sem provas, sob suposta prática de homicídio qualificado em Girau do Ponciano. O caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros Pádua.
De acordo com os autos, durante o inquérito, testemunhas relataram que "ouviram dizer" sobre a autoria do crime. No entanto, durante a instrução processual, todas as testemunhas afirmaram que não presenciaram o incidente. No decorrer da audiência, nas alegações finais, foi solicitada a impronúncia do acusado, visto que as provas eram insuficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A pronúncia de um réu é proferida pelo juiz de direito em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. Essa decisão funciona como uma espécie de autorização para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e requer a apresentação de provas de que o incidente realmente ocorreu, bem como indícios suficientes de que o réu é o autor. Por outro lado, a decisão de impronúncia é emitida quando não existem provas de que o incidente ocorreu ou indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria.
Mais lidas
-
1Vingança e mistério!
'Cuspirei em Seus Túmulos' é a nova série colombiana que todo mundo está assistindo
-
2Roteiro
Duas pessoas ficam gravemente feridas após acidente com lancha na Praia do Gunga
-
3Tarde de sábado
Acidente com lancha na Praia do Gunga deixa menino morto e homem gravemente ferido
-
4Lagoa da Anta
'Se empreendimento não levar em conta impactos de vizinhança, essa parte de Maceió vai virar Gaza'
-
5Reformulação
CSA aumenta lista de dispensas e procura atletas