Interior
Defensoria Pública garante impronúncia de réu acusado com base em testemunho indireto
Caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros Pádua

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a impronúncia de um cidadão que estava prestes a ser levado a júri popular sem provas, sob suposta prática de homicídio qualificado em Girau do Ponciano. O caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros Pádua.
De acordo com os autos, durante o inquérito, testemunhas relataram que "ouviram dizer" sobre a autoria do crime. No entanto, durante a instrução processual, todas as testemunhas afirmaram que não presenciaram o incidente. No decorrer da audiência, nas alegações finais, foi solicitada a impronúncia do acusado, visto que as provas eram insuficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A pronúncia de um réu é proferida pelo juiz de direito em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. Essa decisão funciona como uma espécie de autorização para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e requer a apresentação de provas de que o incidente realmente ocorreu, bem como indícios suficientes de que o réu é o autor. Por outro lado, a decisão de impronúncia é emitida quando não existem provas de que o incidente ocorreu ou indícios suficientes para atribuir ao réu a autoria.
Mais lidas
-
1Posto 7
Assessor político é encontrado morto dentro de veículo próximo a base da Oplit na Jatiúca
-
2PROGRAME-SE
Comércio de Maceió fecha no Dia do Comerciário; shoppings funcionam parcialmente
-
3Mistérios, romances e reviravoltas!
O que aconteceu com a jovem Cadence na série Mentirosos?
-
4Sobrevivência nas profundezas
A impressionante histórial real por trás de 'O Último Respiro'
-
5Sem Alma existe?
Quem é o verdadeiro Sem Alma da série brasileira 'DNA do Crime'?