Interior
DPU e o MPF pedem moradias dignas para indígenas Xucuru-Kariri em Alagoas
Instituições pedem que Funai e município de Palmeira dos Índios informem, em 10 dias, sobre as providências em prol da comunidade
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediram recomendação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Prefeitura de Palmeira dos Índios e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário para que sejam definidos e publicados os critérios legais para a construção de unidades habitacionais no Território Indígena dos Xucuru-Kariri.
De autoria do defensor regional de Direitos Humanos de Alagoas, Diego Alves, e do procurador da República Eliabe Soares, o documento sinaliza que a política pública habitacional deve priorizar a inclusão das famílias indígenas mais vulneráveis, que vivem em moradias precárias feitas de taipa.
Entenda – Nos dias 18 e 19 de julho, DPU e MPF realizaram uma visita técnica ao Território Indígena Xucuru-Kariri, no Município de Palmeira dos Índios (AL), e identificaram a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada por 16 famílias indígenas da aldeia de Monte Alegre. Dezenas de pessoas , incluindo crianças, estão vivendo em moradias frágeis e improvisadas, construídas com taipa e, em alguns casos, com teto de lona.
Durante a visita técnica, as instituições foram informadas que a Prefeitura de Palmeira dos Índios pretende construir 50 unidades habitacionais no Território Indígena dos Xucuru-Kariri. No entanto, os critérios legais para a distribuição dessas habitações não foram divulgados, o que gerou receio de que as famílias da aldeia de Monte Alegre não sejam beneficiadas pela política pública.
A recomendação visa promover uma solução extrajudicial, com o objetivo de beneficiar um grupo de pessoas hipossuficientes. Foi concedido o prazo de 10 dias para que Funai e Município se manifestem sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação.
Direito – A moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana. O direito à moradia adequada é mais amplo do que apenas o direito à propriedade e está diretamente ligado ao direito à vida, à saúde, à segurança e à dignidade, sendo essencial para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana.
Com base nos tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à moradia adequada abrange diversos aspectos, como segurança da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, acessibilidade, entre outros.
A proteção jurídica da moradia assume, portanto, um atributo de preservação dos direitos humanos de primeira dimensão e é fundamental para a promoção da igualdade social e da justiça, especialmente no caso das comunidades indígenas.
Assim, a recomendação da DPU e do MPF visa assegurar que os direitos das comunidades indígenas do Território Indígena Xucuru-Kariri sejam garantidos, especialmente o direito à moradia adequada, conforme estabelecido na legislação nacional e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O cumprimento dessas medidas é essencial para garantir a dignidade e a qualidade de vida dessas comunidades, respeitando sua cultura e identidade.
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