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Incra já está liberando consulta e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Por Assessoria 04/07/2023 10h53
Incra já está liberando consulta e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural estão sendo realizadas em Alagoas - Foto: Divulgação

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Alagoas informa que a consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício de 2023 já estão sendo realizadas. Os interessados podem acessar o serviço diretamente pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Estará disponível ainda, a opção de se emitir pelo aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou IOS.

O documento será emitido após o pagamento da taxa de serviço cadastral, por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário, com vencimento até dia 30 dias após o lançamento. Somente após a confirmação da operação de pagamento será obtido o CCIR válido, com o status de "Quitado". O não pagamento até a data limite gera cobrança de multa e juros.

Caso haja débitos da taxa de anos anteriores, os valores serão cobrados ao ser emitido o atual certificado.

Se o imóvel rural possuir algum tipo de impedimento no SNCR, o certificado não estará disponível para impressão. Nesse caso, o proprietário ou representante legal pode se dirigir à Sala da Cidadania, na sede do Incra, em Maceió, e receber orientações para solução do problema. O endereço é Edifício Walmap, Rua do Livramento, 148, Centro, no quarto andar (sala 407). Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (82) 3022 9789 ou pelo e-mail [email protected].br.

Importância

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

Esse documento é a prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial. Sem o CCIR, não pode haver alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração e classificação fundiária. Também fica bloqueado o acesso a crédito agrícola em bancos.