Interior

Defensoria atua para manter energia elétrica em ocupações nas antigas usinas Laginha e Guaxuma

Mais de 60 famílias ocupam as localidades

Por Assessoria 13/04/2023 19h35
Defensoria atua para manter energia elétrica em ocupações nas antigas usinas Laginha e Guaxuma
Defensoria Pública - Foto: Sandro Lima / Arquivo

Com a finalidade de proteger os direitos dos cidadãos carentes, a título de custos vulnerabilis, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) passou a atuar no processo movido pela Massa Falida da Usina Laginha S.A. contra Equatorial Energia, a fim de retirar as pessoas que ocupam os terrenos das antigas Usinas Laginha e Guaxuma, em Coruripe. Na ação, a Instituição, que é representada pela Defensora Pública Suellen Aguiar, defende a manutenção do fornecimento de energia elétrica para as mais de 60 famílias que ocupam as localidades.

Conforme os autos, o desligamento da eletricidade local foi solicitado pela Massa Falida, sob alegação que as instalações elétricas seriam ilegais e gerariam prejuízos e riscos ao patrimônio dos proprietários.

Em contraposição, a Defensoria Pública esclareceu que a energia elétrica é paga pelos próprios moradores, logo, seria descabida a alegação de prejuízo pelo fornecimento por si só de energia. Além disso, destacou a Defensora, que as ocupações são antigas, inclusive, com a existência de escolas no local, que também seriam prejudicadas pelo corte da energia elétrica.

Por fim, Suellen pontua que a ação soa como uma manobra jurídica para despejo forçado dos residentes, o que não é possível, visto que já existem processos de usucapião ingressados pelos moradores, com objetivo de regularizar suas moradias.

“A moradia digna, direito fundamental em si, também dá suporte a outros direitos fundamentais, como vida digna, saúde, segurança, entre outros. Sendo assim, na lide em questão, a posse de um terreno abandonado, ou seja, sem cumprimento da sua função social, e a instalação de energia elétrica, quando se destina à moradia de um coletivo de mais de 60 famílias, incluindo crianças e idosos, que utilizam a terra para moradia, é necessária, legítima e, portanto, legal, visto que atende à sua função social”, pontua.

Entre os pedidos apresentados pela Instituição, também está a designação de audiência de conciliação, com a participação dos órgãos públicos responsáveis por zelar pelos interesses da coletividade, e o levantamento de informações, com a finalidade de esclarecer se a área ocupada pelos cidadãos é a mesma reivindicada pela Massa Falida.

A Defensoria Pública atua no processo a título de custos vulnerabilis, isto é, como protetora dos interesses dos mais necessitados, refletindo seus pontos vista e assegurando a eles o pleno acesso à justiça.