Interior
MPF quer suspensão imediata de cursos ofertados por faculdades irregulares em Alagoas
Instituições de ensino não possuem credenciamento do MEC para oferta de curso de Educação Física no município de Penedo
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra as instituições de ensino superior União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli, mantenedora da Faculdade Albert Einstein (Falbe), e Faculdade Sucesso Ltda, mantenedora da Faculdade Sucesso (FAS), por irregularidades quanto ao credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC), para oferta de cursos na modalidade presencial e à distância no município de Penedo (AL).
Liminarmente, o MPF busca a suspensão imediata de todos os cursos de graduação ofertados, bem como a proibição de novos cursos de graduação; a divulgação de tais medidas nos sites/portais das próprias instituições de ensino e em dois jornais de grande circulação no estado; a indisponibilidade dos bens das demandadas, entre outras medidas visando à reparação dos danos causados aos alunos.
O MPF pede indenização aos alunos do curso de graduação em educação física oferecido pela Faculdade Albert Einstein (Falbe), na cidade alagoana de Penedo, em parceria com a Faculdade Sucesso (antiga Isepro), por ausência de credenciamento para modalidade à distância ou presencial naquela localidade, podendo atuar somente nos limites de sua sede, na região administrativa de Taguatinga (DF) e apenas na modalidade presencial.
A ACP, de autoria da procuradora da República Julia Wanderley Vale Cadete, fundamentou-se no inquérito civil nº 1.11.000.000563/2018-04, instaurado para apurar notícia de irregularidades na prestação de serviço educacional por parte da Faculdade Albert Einstein (Falbe), no âmbito do município alagoano de Penedo.
Pedidos finais
Por fim, o MPF pede a condenação definitiva das instituições de ensino demandadas, a fim de que sejam proibidas de oferecer cursos de graduação em todo o país; que divulguem amplamente, no município de Penedo, que o curso de graduação em Educação Física oferecido pela Faculdade Sucesso em parceria com a Faculdade Albert Einstein, não é reconhecido pelo MEC.
Que indenizem os alunos e ex-alunos de graduação ofertados em Alagoas, pelos danos morais e materiais causados em face do não atendimento aos estritos critérios legais para ministrar cursos à distância, pelos danos materiais e morais referentes à totalidade dos valores efetivamente pagos a título de matrículas, mensalidades, taxas, etc, com a devida correção monetária.
O MPF quer ainda o pagamento de danos morais coletivos a serem fixados por pela Justiça Federal em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Justiça Federal
As ações ajuizadas dão início a processos cíveis contra as instituições de ensino superior, por meio das quais será garantido o amplo direito de defesa e o devido processo legal, bem como a garantia à reparação legal aos danos sofridos pelos alunos e ex-alunos das faculdades que atuaram irregularmente, conforme provas colhidas pelo MPF durante a instrução do inquérito civil.
Eventual condenação será proferida pela Justiça Federal, conforme o livre convencimento do juiz por meio de decisão fundamentada.
ACP nº 0801884-08.2023.4.05.8000, tramita na 13ª Vara da Justiça Federal, ajuizada em 24/02/2023.
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