Interior

A pedido do MPT, Justiça do Trabalho determina interdição imediata de pedreira no Sertão de Alagoas

Durante operação da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI do São Francisco, equipes constataram que empregados eram submetidos a condições degradantes de trabalho

Por Ascom MPT/AL 10/01/2023 15h20 - Atualizado em 10/01/2023 15h53
A pedido do MPT, Justiça do Trabalho determina interdição imediata de pedreira no Sertão de Alagoas
Pedreira em Delmiro Gouveia - Foto: Ascom FPI do São Francisco

Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu uma decisão liminar, no dia 5 deste mês, que determina a interdição imediata de uma pedreira localizada em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. A liminar foi concedida a partir da operação interinstitucional da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI do São Francisco, que verificou que trabalhadores eram submetidos a condições degradantes no local.

Na decisão liminar, o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa determinou a interdição do estabelecimento de extração mineral Mina Serra D’Água, operado pelo consórcio formado pelas empresas CVM Construtora, GL Empreendimentos e Greenville Empreendimentos, até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho e indicadas em relatório de inspeção e laudo pericial elaborados pelo MPT. Caso descumpra as obrigações, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 100 mil.

Durante inspeção realizada na pedreira, a equipe do MPT verificou que as condições de saúde e segurança no local são precárias e submetem os trabalhadores a risco potencial, iminente e real de, a qualquer momento, ocorrer um acidente de trabalho. O laudo pericial elaborado pela Divisão de Perícias do MPT constatou, ao todo, 34 irregularidades que oferecem risco aos trabalhadores da pedreira.

Ficou constatado, dentre as irregularidades, trabalhadores laborando sem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), piso do local de trabalho com depressões, fissuras nas paredes, instalações elétricas expostas, zonas de perigo de equipamentos sem proteções, ausência de proteção contra queda de altura, ausência de proteção contra queda de materiais de esteiras e não foram verificados extintores de incêndio e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Ainda de acordo com o laudo, não foram verificadas instalações sanitárias, local adequado para refeições e fornecimento de água potável para os trabalhadores.

Na ação civil pública que resultou na decisão, os procuradores Rodrigo Alencar, Luis Felipe dos Anjos e Tiago Cavalcanti ressaltam que a conduta adotada pela empresa merece punição exemplar pelo Poder Judiciário, com vistas a reparar o dano já ocasionado, bem como prevenir condutas futuras que desrespeitem os direitos dos trabalhadores que venham a prestar serviços aos réus. “Não é crível que empresas deste porte econômico não consigam oferecer condições aceitáveis de trabalho aos seus empregados. O que se observa é que não se trata de uma questão de ‘não conseguir’, mas sim de ‘não se importar’, sendo os direitos dos trabalhadores relegados a segundo plano”, diz um trecho da ação.

Já em sua decisão, o juiz Flávio Luiz da Costa afirma que as irregularidades comprovadas pelo MPT são suficientes para a concessão da liminar em favor dos trabalhadores. “As violações normativas referidas são suficientes o bastante também para justificar o perigo de dano na demora, uma vez que tais regramentos estão diretamente relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalhador e atuam como corolário do bem jurídico maior que é a vida, a ser compreendida numa perspectiva voltada para uma existência digna”, ressaltou.