Interior
Defensoria cobra que Casal promova descontos nas faturas para cidadãos de 18 municípios do Sertão
Instituição também quer que a empresa passe a sofrer aplicação de multas diárias pelos desabastecimentos, e que também seja condenada à indenização pelos danos morais coletivos causados à região da Bacia Leiteira
A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, na última sexta-feira, 3, pleiteando que a Companhia de Abastecimento e Saneamento de Alagoas (Casal) passe a realizar descontos proporcionais ao efetivo consumo e oferta de água aos consumidores residentes nos 18 municípios da Bacia Leiteira que sofrem em razão dos constantes e longos períodos de desabastecimentos de água. A ação foi ingressada pelo Defensor Público Lucas Monteiro Valença.
A Defensoria Pública também cobra o ressarcimento referente aos valores cobrados indevidamente desde fevereiro de 2021, quando foi reconhecida judicialmente pelo Juízo da Comarca de Batalha a falha na prestação dos serviços da empresa.
De acordo com o Defensor Público, a adoção da proporcionalidade visa garantir que os cidadãos que pagam a fatura mínima ou a tarifa social (cujo máximo de consumo em ambos os casos é de 10m³), paguem faturas proporcionais à quantidade de água efetivamente entregue pela Casal, ou seja, a fatura só poderá ser cobrada em sua integralidade caso se forneça ao consumidor 10m³ de água, e, em caso de consumo inferior, seja cobrado, proporcionalmente, apenas o volume de água efetivamente entregue.
Ao longo dos últimos meses, cidadãos relataram à Defensoria Pública que a empresa estaria liberando apenas a quantidade mínima de água para assegurar a cobrança da fatura.
A ação cobra, ainda, que a empresa mantenha cadastro atualizado sobre os dias e o tempo em que cada município ficou desabastecido, para assegurar o devido desconto, bem como a aplicação de multas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, pelos dias de desabastecimento. Além disso, a Instituição também pede a condenação por dano moral coletivo na ordem de R$ 2 mi, em razão dos danos provocados na região.
“A omissão da concessionária não causou apenas aborrecimentos, mas sim, abalos psicológicos que afetaram a paz, tranquilidade e sossego da comunidade envolvida, privada, por ao menos 06 anos, e por longos períodos, do fornecimento de bem imprescindível à sobrevivência digna. Não há dúvida, portanto, de que a conduta da demandada configura ato ilícito passível de reparação, pois o ato omissivo da parte é lesivo aos interesses de toda a população sertaneja, a qual se vê privada de direitos fundamentais básicos decorrentes do desabastecimento de água”, destacou.
A melhoria dos serviços de fornecimento de água é tema de atuação da Defensoria Pública há mais de 2 anos, no período, a instituição atuou de forma extrajudicial, promovendo reuniões, audiências públicas e conciliações entre as prefeituras, secretarias estaduais, Casal e Equatorial visando encontrar os motivos para a situação e implementar soluções. Além disso, também ingressou com ações civis públicas similares, para alguns municípios, obtendo respostas positivas do judiciário em Cacimbinhas, Minador do Negrão e Dois Riachos e Batalha.
Os municípios afetados pelos desabastecimentos são: Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Dois Riachos, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Maravilha, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.
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