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Cota Legal: usina firma TAC com MPT para contratar 53 aprendizes

Por Assessoria 21/06/2022 09h57 - Atualizado em 21/06/2022 15h52
Cota Legal: usina firma TAC com MPT para contratar 53 aprendizes
Sede do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), localizada no bairro da Mangabeiras, em Maceió - Foto: Ascom MPT/AL

A usina Santa Maria, localizada no Município de Porto Calvo, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), na última quarta-feira (15), para cumprir a contratação legal de 53 aprendizes. A empresa realizará as contratações de forma gradativa, com um percentual de contratações a cada safra, até atingir a cota de aprendizagem.

Por meio do TAC, assinado por representantes da usina e pela procuradora do MPT Eme Carvalho, a empresa assumiu a obrigação de contratar adolescentes necessários para o preenchimento de sua cota de aprendizagem, observada a cota mínima de 5% e máxima de 15% das funções que demandem formação profissional. Os jovens devem ser maiores de 14 anos e menores de 24 anos, conforme estabelece o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Até o momento, 13 aprendizes já foram contratados. Para cumprir a cota, a usina se comprometeu a contratar, no mínimo, 17 aprendizes até 30 de outubro deste ano (Safra 2022/2023); contratará mais 13 jovens até 30 de outubro de 2023 (Safra 2023/2024), totalizando o mínimo de 43 aprendizes; e, até 30 de outubro de 2024 (Safra 2024/2025), a usina contratará mais 10 aprendizes, totalizando o mínimo de 53 jovens a serem mantidos.

De acordo com o TAC, na última etapa de contratação a empresa buscará um novo cálculo da cota mínima junto à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL) de acordo com o quadro atualizado de empregados, ajustando o número de contratados para mais ou para menos.

Caso descumpra as obrigações de cumprir a cota legal e contratar os aprendizes, a usina Santa Maria pagará multa de R$ 5 mil por aprendiz não contratado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, a uma entidade sem fins lucrativos.

O Termo de Ajustamento de Conduta ainda traz cláusulas relacionadas à proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso, pontos sobre a necessidade de manter em arquivo o certificado de matrícula do aprendiz na escola, além de outros itens a serem cumpridos. A fiscalização do TAC poderá ser feita pelo sindicato profissional, pelo MPT e pela SRTE/AL.

Programa de aprendizagem

De acordo com o TAC assinado com o MPT, a usina Santa Maria inscreverá os jovens em programa de aprendizagem, cujas vagas deverão ser fornecidas preferencialmente pelo Sistema “S” (Senai, Senac, Senar, Senat ou Sescoop). Caso haja ausência ou insuficiência de vagas, os aprendizes devem ser inscritos em escolas técnicas de educação, agrotécnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional.