Interior

Audiência Pública de revisão do Plano Diretor de Maragogi começa nesta segunda (19)

Por Claudio Bulgarelli com Tribuna Hoje 19/10/2020 08h02
Audiência Pública de revisão do Plano Diretor de Maragogi começa nesta segunda (19)
Reprodução - Foto: Assessoria
Das cidades do Litoral Norte que possuem Plano Diretor, Maragogi é a primeira a fazer a revisão obrigatória por lei depois de 10 anos. É a Prefeitura Municipal vai realizar, a partir desta segunda-feira, 19, na Quadra Poliesportiva da escola municipal Dr. José Jorge Farias Sales, a Audiência Pública de revisão do Plano Diretor, da elaboração da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município. O encontro, que será aberto para toda comunidade, pretende discutir quais rumos, entre acertos e erros, o novo plano diretor deve seguir. Os interessados poderão participar presencialmente, respeitando o limite máximo de 100 pessoas, em obediência às medidas de segurança e enfrentamento ao novo coronavírus. Por ordem de inscrição, os que estiverem presentes poderão se manifestar sobre o tema pertinente ao conteúdo apresentado. Para permitir uma ampla participação, a audiência também será transmitida pelo YouTube. As sugestões e dúvidas dos internautas serão encaminhadas através do canal ou pelo WhatsApp, que será disponibilizado posteriormente. O material de apoio à Audiência Pública (Diagnóstico Municipal Etapa 2) está disponível em versão impressa na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Patrimônio do Município. Para obter a versão digital do edital com a programação, além do diagnóstico, só clicar nos links abaixo: Edital: Diagnóstico Municipal Etapa 2 Link da transmissão da Audiência Pública no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UC1eHbFzmt91Qi00o-HaCBEg O plano diretor é um projeto de cidade que se refere aos seus aspectos físico e territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade de um arquiteto urbanista com a participação da sociedade organizada e que deve ser aprovado pela Câmara Municipal. Constituição do Brasil estabelece no § 1º do artigo 182 que o plano diretor: 1) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; 2) deve ser aprovado pela Câmara Municipal e o § 2º do artigo 182 incumbe ao plano diretor definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana. Já o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 anos, o plano diretor deve ser revisto.