Interior

Coruripe voltará à jurisdição da VT de Penedo a partir de 1º de novembro

Data marcará início da transferência do acervo e jurisdição territorial; corpo funcional da VT de Coruripe passará a fazer parte da 2ª Vara de Arapiraca

Por Assessoria 16/10/2020 15h46
Coruripe voltará à jurisdição da VT de Penedo a partir de 1º de novembro
Reprodução - Foto: Assessoria
Em sessão administrativa telepresencial realizada no último dia 7 de outubro, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) estabeleceu que o dia 1º de novembro será a data inicial para a transferência de todo o acervo e jurisdição territorial da Vara do Trabalho de Coruripe para a de Penedo. O encerramento das atividades da VT de Coruripe foi definido pelo Pleno do TRT/AL em março desse ano, após a conclusão do estudo técnico de reestruturação da Jurisdição das VTs da 19ª Região, que teve o objetivo de minorar os efeitos da diminuição progressiva do quantitativo de processos recebidos no Regional. Todo o corpo funcional de servidores da VT de Coruripe passará a compor a 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, com previsão de instalação a partir de 3 de novembro. O juiz do Trabalho Sérgio Queiroz, será o titular da nova VT. Segundo a Resolução Administrativa 190/2020, a distribuição de processos entre as duas Varas do Trabalho de Arapiraca tomará como base o acervo em 31 de outubro de 2020, de forma que os processos novos serão recebidos de forma igualitária pelas duas unidades, com distribuição eletrônica e randômica nos moldes das Varas do Trabalho sediadas na capital do Estado. Os autos em tramitação tornar-se-ão saldo de processos com distribuição quantitativa, por igual, entre as duas unidades, ficando cada Vara com metade do acervo de cada fase processual, dividindo-se os processos que tramitam em cada fase em pares e ímpares. Caso haja mais processos pares do que ímpares, ou vice-versa, a parte que exceder da metade será dividida também por igual, considerando cada fase e distribuída equitativamente para as duas unidades. A Corregedoria Regional se encarregará dessa distribuição. O acervo de cartas precatórias em tramitação nas quais a Vara do Trabalho de Arapiraca figure como juízo deprecado deverá ser dividido de forma equitativa, observada cada modalidade de deprecada. Não haverá distribuição de processos arquivados definitivamente. Os critérios de distribuição poderão ser flexibilizados mediante comum acordo de ambos os juízes das unidades envolvidas, mediante aprovação da Corregedoria Regional.