Interior

Maragogi divulga regras e restrições para visitas às piscinas naturais

Catamarãs poderão transportar 30 passageiros por embarcação; lanchas e jangadas, com seis passageiros e escunas, com oito passageiros

Por Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte com Tribuna Hoje 17/07/2020 10h47
Maragogi divulga regras e restrições para visitas às piscinas naturais
Reprodução - Foto: Assessoria
No primeiro dia da liberação dos passeios as famosas galés de Maragogi, publicada no Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura municipal publicou também as regras e restrições em relação às visitas durante o período da pandemia do novo coronavírus. A principal é que os operadores do transporte aquaviário comercial e empresas de mergulho devem funcionar com restrições, como por exemplo, catamarãs, com 30 passageiros por embarcação; lanchas e jangadas, com seis passageiros e escunas, com oito passageiros. O rodízio de embarcações que era feito antes da decretação da situação de emergência permanecerá sendo realizado, havendo tão somente a redução no número de passageiros embarcados. Nesse caso o número de embarcações autorizadas a realizar a visitação as áreas de proteção (piscinas naturais) são os seguintes: catamarãs, 23 embarcações ao dia; lanchas e jangadas, 30 embarcações e escunas, 22 embarcações ao dia. Outra regra importante publicada na portaria, é que as operadoras de mergulho que utilizam cilindros de oxigênio nas suas atividades comerciais só poderão utilizar o equipamento uma vez por dia, não sendo permitido o compartilhamento de equipamentos de mergulho durante as operações. Já as embarcações que realizam o chamado “Passeio de Orla” deverão adquirir junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, as “pulseiras tickets” para os passageiros, respeitando o quantitativo mínimo: catamarãs, 15 unidades;  lanchas, 4 unidades e escuna  seis unidades. No mesmo dia da liberação dos passeios, a prefeitura também publicou a proibição dos estacionamentos particulares com exploração comercial nas praias de Antunes e Ponta de Mangue obedecendo às medidas na retomada gradual das atividades no município do litoral Norte. A gestão municipal também considerou que a retomada gradual do comércio na cidade é necessária uma nova reorganização para cumprir todos os preceitos de protocolo sanitário.