Academias, barbearias e salões de beleza já podem funcionar em Maragogi
Decisão de liberar estabelecimentos foi do prefeito Sérgio Lira, através de novas diretrizes publicadas no Diário Oficial dos Municípios

Decisão de liberar estabelecimentos foi do prefeito Sérgio Lira, através de novas diretrizes publicadas no Diário Oficial dos Municípios
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Apesar do aumento de casos confirmados, a cidade de Maragogi dá os primeiros sinais de volta à normalidade, pelo menos para outras três atividades. É que o prefeito Sérgio Lira, através de novas diretrizes publicadas no Diário Oficial dos Municípios, decidiu liberar a reabertura de academias de ginásticas, salões de beleza e barbearias. Pelo decreto os salões de belezas e as barbearias poderão funcionar com um cliente por vez no recinto, tomando todos os cuidados de higiene. Academias e centro de ginástica vão funcionar em número não superior a dez clientes por turno e, obrigatoriamente, com higienização reforçada dos aparelhos para musculação e ginástica. Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro classificou essas atividades como serviços essenciais em decreto presidencial publicado no dia 11 de maio.
O novo decreto municipal também dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e são válidas até o dia 15 de junho. O uso de máscara permanece obrigatório em todo o município, as aulas presenciais estão suspensas, em contrapartida estão liberados estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, correspondentes bancários, bancos, lotéricas, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e borracharias.
Além disso, também estão liberados os estabelecimentos de construção civil, respeitando o número máximo de dez pessoas. Também permanecem liberados os serviços comerciais considerados essenciais como: padarias, lojas de conveniência, mercados e supermercados, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas. Os empreendimentos autorizados podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h até 18h e aos sábados até 16h. Com horário estendido e aos domingos apenas farmácias estão autorizadas.
O decreto informa ainda que permanece proibidos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas e demais instituições religiosas, lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviço de natureza privada (exceto os autorizados no decreto), galerias e centros comerciais. Também permanecem fechados praças, parques, beira da praia e áreas públicas. Eventos culturais, artísticos e exposições, qualquer atividade de comércio nas praias, cachoeiras, rios e outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas também permanecem proibidos.
Durante a permanência do decreto os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, além dos serviços de ”pegue e leve”, inclusive por aplicativo. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de delivery, além dos serviços de “pegue e leve”. Por fim fica obrigado que hotéis, pousadas e congêneres deverão ficar fechados para atendimento ao público e serviços de hospedagens até 15 de junho de 2020 ou nova normativa legal.
Fonte: Tribuna Hoje / Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte