Interior

“Veto do prefeito Júlio Cezar foi de interess público”, diz Procuradoria

A medida nada mais é do que a discordância do prefeito ao determinado projeto de lei, que foi aprovado pelos vereadores

Por Com informação da Assessoria 07/05/2020 21h45
“Veto do prefeito Júlio Cezar foi de interess público”, diz Procuradoria
Reprodução - Foto: Assessoria
A Procuradoria Geral do Município se Palmeira dos Índios, emitiu uma nota nesta quinta-feira (07), sobre o veto do prefeito Júlio Cezar (PSB) que foi derrubado pela Câmara Municipal, para o aumento nos salários dos vereadores. Com a decisão, a remuneração dos parlamentares da próxima legislatura passa de R$ 5.750,00 para R$ 8.700,46. De acordo com a nota da Procuradoria, o veto nada mais é do que a discordância do Prefeito ao determinado projeto de lei, que foi aprovado pelos Vereadores. Como ocorre na Presidência da República, o veto é um ato político toda vez que a matéria aprovada é contrária ao interesse público. Confira a nota na íntegra A Lei Orgânica do Município de Palmeira dos Índios prevê em seu § 1º do art. 50, que se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de dezessete dias úteis, contados da data do recebimento. Vale salientar que o veto nada mais é do que a discordância do Prefeito a determinado projeto de lei, que foi aprovado pelos Vereadores. Como ocorre na Presidência da República, o veto é um ato político toda vez que a matéria aprovada é contrária ao interesse público. Assim, no caso em estudo o Chefe do Executivo Municipal ao analisar o projeto de lei, que tratou do aumento do subsidio dos Vereadores, entendeu que o mesmo é contrário ao interesse público e, portanto, amparado na Constituição Municipal procedeu ao veto. Há de se destacar que a Procuradoria Geral do Município se limitou a análise dos aspectos de legalidade, tanto é que no parecer tal premissa foi destacada. Logo, foi observado que não havia aprovação de matéria contrária a Constituição Federal. Ao Poder Legislativo cabe apreciar o veto, dentro de trinta dias úteis, contados da data do recebimento, e deliberar a respeito da manutenção ou não, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Palmeira dos Índios em seu § 4º do art. 50. Falar contrário a tudo isso é mostrar o total desconhecimento da lei, o que é lamentável. Procurador Geral Klenaldo Oliveira