Interior

Hospital de Palmeira dos Índios e Unimed devem custear tratamento de criança

Criança desenvolveu icterícia após o nascimento e o não-tratamento da enfermidade teria causado sequelas neurológicas

Por Assessoria 10/03/2020 21h06
Hospital de Palmeira dos Índios e Unimed devem custear tratamento de criança
Reprodução - Foto: Assessoria
A Associação Beneficente de Palmeira dos Índios, responsável pelo Hospital Santa Rita e Maternidade Olímpia, e a Unimed Palmeira dos Índios devem custear o tratamento médico de criança que teve sequelas neurológicas pelo não-tratamento de uma icterícia. Os réus também deverão pagar uma pensão de R$ 2 mil mensais até o julgamento final da ação. A decisão liminar é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, titular da 1ª Vara Cível da Capital. Segundo os autos, a criança nasceu no Hospital Santa Rita e Maternidade Olímpia, recebendo alta dois dias depois. Entretanto, seus pais perceberam uma coloração amarelada na pele e nos olhos do recém-nascido. Uma semana depois, a criança foi internada no hospital com queixa de icterícia e diminuição da sucção do peito, foi constatada taxa elevada de bilirrubina, uma substância encontrada na bile, secreção emitida pelo fígado. O bebê foi submetido a um tratamento de fototerapia e internado na unidade de tratamento intensivo, mas a suposta demora na realização do exame de sangue teria causado agravamento do quadro, sendo necessária a transferência para Maceió. De acordo com os pais, houve uma série de transtornos no atendimento e na mudança do recém-nascido para a capital. Após a transfusão de sangue ser realizada, os médicos informaram que a bilirrubina já teria tomado o sistema nervoso central da criança, causando sequelas neurológicas como paralisia cerebral discinética, que faz com que o portador tenha movimentos atípicos e involuntários. O tratamento consiste em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, ortopedia, gastropediatria, terapia ocupacional e estimulação visual. Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Ivan Vasconcelos destacou o quadro clínico da criança. “Sendo pacífico na jurisprudência que a negativa dos planos de saúde em autorizar os procedimentos/atendimentos necessários e recomendados pelos médicos que assistem seus pacientes mostra abusiva em relação ao consumidor, que inclusive se encontra fragilizado quanto ao seu estado de saúde, necessitando de atendimento médico”, ressaltou o magistrado. Após citação, os réus possuem 15 dias para oferecer contestação da liminar sob pena de que os fatos alegados pelos autores sejam presumidos verdadeiros.