Interior

Município não pode exigir título de eleitor a universitários do transporte escolar

A iniciativa do MPE/AL é uma forma de evitar o desvio de finalidade com a exigência do referido documento, já que o ano é de eleições

Por Assessoria 15/01/2020 17h35
Município não pode exigir título de eleitor a universitários do transporte escolar
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, fez recomendação ao Município para que não condicione o uso do transporte escolar por universitários à apresentação do título eleitoral ou comprovante de domicílio eleitoral. Também foi definido pelo promotor de Justiça, Rodrigo Soares, o prazo de 24 horas, a partir desta quarta-feira (15), para que informe à Promotoria de Justiça se irá ou não acatar a recomendação. “Isso vai de encontro a todos os princípios legais, impondo regras para que o cidadão possa desfrutar dos direitos que lhes são assegurados por lei. O Ministério Público tomou conhecimento de que o Município de Teotônio Vilela havia feito esse tipo de exigência indevida por meio de publicação feita na conta oficial do Instagram da prefeitura, e adotou como postura fazer a recomendação e aguarda o seu cumprimento”, ressalta o promotor de Justiça. A iniciativa do MPE/AL é uma forma de evitar o desvio de finalidade com a exigência do referido documento, já que o ano é de eleições. “Não há porque exigir o título de eleitor se a comprovação de domicílio civil pode ser feita por meio de outros documentos que são até mais detalhados. O que estamos fazendo é prevenção, nos antecipando à velha prática política, principalmente em pleno ano eleitoral”, afirma o promotor. Conforme o que consta na recomendação, o período de cadastro para os interessados no transporte escolar iniciaria nesta quarta e seria concluído no próximo dia 5 de fevereiro.