Interior

Maragogi proíbe voos comerciais em ultraleves e similares

Os praticantes da atividade esportiva deverão estar devidamente cadastrados na Anac como aerodesportista além de ter seu equipamento cadastrado

Por Claudio Bulgarelli com Tribuna Independente 27/12/2019 08h22
Maragogi proíbe voos comerciais em ultraleves e similares
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a chegada do verão, nas praias do Litoral Norte, mesmo não sendo comum, é possível encontrar ultraleves estacionados em algum canto, esperando por turistas para realização de voos panorâmicos sobre as piscinas naturais. Essa prática, no entanto, a partir de hoje, está proibida em todo o território do município de Maragogi, onde voos comerciais e voo duplo em ultraleves, paragliders, paramotores e similares não podem ser mais realizados. É que a Prefeitura publicou no Diário Oficial dos Municípios da quinta-feira (26) a lei municipal 695/2019 que trata da proibição de voos comerciais e voo duplo em ultraleves, paragliders, paramotores e similares em todo o município. As proibições, segundo a prefeitura, estão em conformidade com resolução RBCA 103 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que se entende por voo duplo, os voos realizados em veículos que comportem duas pessoas no mesmo veículo. A lei municipal 695/2019 esclarece no art. 3º “que é permitida a realização de voos “solos”, com apenas uma pessoa, devendo ser usufruído como prática esportiva e nunca comercial, não devendo ter qualquer vantagem pecuniária. Os praticantes da atividade esportiva deverão estar devidamente cadastrados na Anac como aerodesportista além de ter seu equipamento cadastrado”. A lei diz ainda que o interessado na prática esportiva em veículos ultraleves deverá se habilitar por meio de associações aerodesportivas reconhecidas no mercado. O governo municipal esclarece também que a prática de voo livre e esportiva em veículos ultraleves somente poderá ser realizada em espaço devidamente designado para este fim, tanto para sua decolagem quanto pouso, o mais afastado possível de terceiros não envolvidos. Quem infringir a lei poderá incorrer nas sanções de retenção, remoção ou apreensão do equipamento, regrados por decreto do Poder Executivo Municipal e multa. Foi em Maragogi, em setembro de 2004, que um grave acidente matou duas pessoas.