Interior

Sindicato diz que nota da Prefeitura de Arapiraca não condiz com a verdade

Agentes de trânsito cobram melhores condições de trabalho e salário justo

Por Davi Salsa com assessoria com Tribuna Hoje 20/12/2019 09h11
Sindicato diz que nota da Prefeitura de Arapiraca não condiz com a verdade
Reprodução - Foto: Assessoria
A greve branca deflagrada, semana passada, pelos agentes de trânsito de Arapiraca ganha mais um novo capítulo. O Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Alagoas - Sindatran- emitiu uma nota debatendo informações publicadas pela Prefeitura de Arapiraca e um blog local. Veja a nota na íntegra: Fora veiculado, no blog do Bernadino Souto Maior, bem como no site oficial da Prefeitura de Arapiraca, que a categoria dos Agentes de Trânsito de Arapiraca pleiteam um acordo ilegal com a Prefeitura. Imperioso se faz esclarecer que as reivindicações dos Agentes de Trânsito são legítimas e, sobretudo, estão dentro da legalidade, uma vez que encontram respaldo Constitucional. A título de esclarecimento, no ano de 2014 fora promulgada a Emenda Constitucional n. 82, a qual inseriu a categoria dos Agentes de Trânsito no parágrafo 10, do artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. Com a referida inserção dos Agentes de Trânsito no rol da segurança pública, e o respectivo aumento das atribuições, muitos municípios do porte de Arapiraca já estão contemplando seus Agentes de Trânsito com o nível superior, a exemplo de Mossoró-RN, Imperatriz-MA, Alagoinhas-BA, dentre outras. A Prefeitura Municipal de Arapiraca veiculou uma notícia que não condiz com a realidade, onde alega que foram concedidas algumas melhorias à categoria dos Agentes de Trânsito. A bem da verdade, algumas das melhorias citadas foram conquistadas na gestão da ex-prefeita Célia Rocha: - Promulgação da Lei n. 3150/2015 que concedeu  auxílio fardamento e auxílio protetor solar aos Agentes de Trânsito; - Promulgação da Lei n. 3003/2014 que alterou a nomenclatura de "fiscal de trânsito" para "Agente da Autoridade de Trânsito". Tal lei também regulamenta as gratificações recebidas pelos Agentes da SMTT Arapiraca; - Aprovação da gratificação por periculosidade no valor de 30% de um salário mínimo para todos os Agentes de Trânsito, prevista na Lei n.2127/2000. No tocante às reivindicações da categoria dos Agentes de Trânsito, necessário esclarecer que o que está sendo pleiteado é um salário justo e compatível com o grau de complexidade das atribuições exercidas pelos respectivos servidores públicos. A título de exemplo, em municípios como Penedo e Palmeira dos Índios, o salário base dos Agentes de Trânsito chega a ser o dobro do salário base dos Agentes de Arapiraca. É importante frisar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 320, *a receita arrecadada com a cobrança das multas deverá ser aplicada, de maneira exclusiva, em sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação.* Estamos aguardando um espaço na Tribuna da  Câmara de Vereadores de Arapiraca, onde alertaremos os parlamentares e toda a população sobre a realidade que os Agentes de Trânsito estão enfrentando. Diante de todo o exposto, comunicamos que algumas ações estão sendo adotadas pela categoria com o objetivo de melhor atender à população arapiraquense. Estamos abertos ao diálogo e à negociação, aguardando que o Prefeito possa nos receber nos próximos dias com alguma proposta concreta que atenda os anseios da categoria.