Interior

Justiça condena médico a mais de nove anos de prisão por violação sexual contra pacientes

Adriano Antônio da Silva Pedrosa trabalhava no posto de saúde de Marceneiro, povoado de Passo de Camaragibe

Por Ascom MP/AL 21/11/2019 18h18
Justiça condena médico a mais de nove anos de prisão por violação sexual contra pacientes
Reprodução - Foto: Assessoria
Após duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), o Poder Judiciário condenou o médico Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que trabalhava no posto de saúde de Marceneiro, povoado do município de Passo de Camaragibe. O Juízo acatou todos os pedidos formulados pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho, condenando o réu a 9 anos, 10 meses e 40 dias de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude contra três vítimas. As denúncias foram propostas pela Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe em 2015 e agora em 2019. Em ambas, o Ministério Público argumentou que Adriano Antônio da Silva Pedrosa abusou de ao menos três pacientes que o procuraram para reclamar de problemas de saúde. No primeiro caso, há quatro anos, a vítima se queixou de caroços no nariz, no entanto, o médico a despiu e, com uma luva e fazendo uso de um gel, mexeu nas suas partes íntimas, alegando que aquele era um procedimento de rotina que precisava ser feito em todas as pacientes que iam até o seu consultório. Já agora em 2019, mais duas mulheres denunciaram conduta criminosa semelhante de Adriano. “O crime praticado por ele tinha sempre o mesmo modo de agir: a vítima era despida dentro da unidade de saúde, mesmo não tendo procurado socorro para reclamar de quaisquer problemas ginecológicos e, após vestir uma luva em suas mãos, o médico molestava as pacientes sob o pretexto de investigar se elas estavam ou não com alguma doença nos órgãos genitais. Na verdade, essa era apenas uma desculpa usada por ele para praticar o abuso”, comentou o promotor Ary Lages. Os casos E um dos casos citados por ele na ação ajuizada em março último ocorrera em 1 de fevereiro deste ano, quando uma paciente buscou atendimento na unidade básica de saúde: “Ela estava com uma dor na virilha e foi atendida pelo denunciado. Relatou o fato ao médico e, o mesmo, em vez de tomar as providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa, apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação. Tal procedimento teria durado cerca de 40 minutos. Já em 2018, outra mulher procurou o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um exame de abdômen total. “Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’, tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente, também sob o pretexto de expelir um líquido”, relembrou o promotor de justiça. A condenação Ary Lages pediu a condenação de Adriano Antônio da Silva Pedrosa pelo crime de violação sexual mediante fraude, que está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. O ilícito é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o crime e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão varia 2 e 6 anos. No processo relativo a 2019, o médico foi condenado a pena definitiva de 5 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão. Já com relação a ação penal de 2015, o médico recebeu pena de 4 anos e 15 dias e teve a prisão preventiva mantida em razão da “gravidade do crime, bem como pela existência de outros processos em que o condenado figura como réu pelo mesmo delito e modus operandi, o que denota a periculosidade concreta do agente em questão, de modo que a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública faz-se necessária”, argumentou o juiz Douglas Beckhauser de Freitas. Adriano Antônio da Silva Pedrosa segue preso desde o dia 29 de março deste ano.