Interior

Faculdade é condenada a pagar indenização por não entregar diploma

Juiz determinou ainda que o documento seja entregue pela Unirb no prazo de 20 dias; estudante aguarda desde 2015

Por Texto: Lara Morais com Dicom TJ/AL 15/10/2019 16h12
Faculdade é condenada a pagar indenização por não entregar diploma
Reprodução - Foto: Assessoria
O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca condenou a Unidade Regional Brasileira de Educação (Unirb) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma estudante que aguarda o recebimento de seu diploma desde 2015. De acordo com a decisão do juiz Durval Mendonça Júnior, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15), o tempo de espera pelo diploma, cerca de quatro anos, foge do princípio da razoabilidade. O juiz determinou que a faculdade entregue o documento no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de 200 reais. “Ora, ainda que o Ministério da Educação não estipule prazo para a entrega de diploma, o princípio da razoabilidade, norteador do direito pátrio, há sempre de ser observado, sendo um lapso temporal de aproximadamente 04 (quatro) anos, inteiramente destituído de bom senso, levando-se em conta a presumida necessidade que um estudante tem de receber seu diploma após a conclusão do curso devidamente concluído”, afirmou o juiz, na sentença. A instituição de ensino alegou que o diploma já havia sido emitido e encaminhado para validação pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Para o magistrado, a Unirb não demonstrou a culpa da Ufal. “É ônus da requerida a disponibilização de diploma em prazo razoável, ainda mais pelo fato de que não demonstra a alegada culpa exclusiva de terceiro, na figura da Universidade Federal de Alagoas, não demonstrando que manteve contato junto à referida instituição com o fim da validação do documento ou mesmo que tal documento fora a ela tempestivamente enviado à universidade”, diz a decisão.