Interior

Defensoria Pública pede que município de Pariconha pague adicional noturno a servidores

Direito é garantido pela Constituição e Lei Orgânica Municipal, mas não é cumprido

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 14/10/2019 15h20
Defensoria Pública pede que município de Pariconha pague adicional noturno a servidores
Reprodução - Foto: Assessoria
O defensor público em atuação no município de Pariconha, Wagner Pinto, ingressou com ação civil pública, na última sexta-feira, 11, com a finalidade de garantir o pagamento de adicional noturno aos servidores municipais. De acordo com o defensor, os servidores que exercem as suas funções no período das 22h às 05h deveriam receber, no mínimo, 50% a mais, em comparação à hora trabalhada em período normal. Na petição, o defensor público explica que o direito à remuneração superior para quem trabalha durante a noite é assegurado pela Constituição Federal, estendido aos servidores públicos através de seu art. 39, § 3º. Além disso, a Lei Orgânica Municipal de Pariconha, em seu art. 86, XVII, especifica que a remuneração por serviços extraordinários e noturnos deve ser, no mínimo, superior em 50%, ao quantitativo pago pelo trabalho em horário normal. De acordo com o defensor, em suas negativas administrativas de pagamento do adicional noturno, o Município alega a inexistência de lei municipal que contemple esse direito. No entanto, para o defensor, a conduta do Poder Público é inaceitável em permanecer, deliberadamente, inerte diante de uma visível violação de direitos. “Prejudicando, por conseguinte, a dignidade do seu servidor, através uma omissão deliberada, quando a Lei Orgânica Municipal prevê o pagamento diferenciado estipulando percentual mínimo a ser pago ao servidor que trabalhar no período noturno”, explicou o defensor, que solicitou, também, a edição de lei/regulamento específica para a efetivação do direito ao recebimento diferenciado pelo trabalho noturno.