Interior

TJ mantém condenação de casal acusado de estupro em Boca da Mata

José Ivanildo Ferreira dos Santos foi sentenciado a mais de oito anos; Ângela de Souza Santos a mais de seis anos; crime ocorreu em 2007

Por Texto: Winícius Correia com Dicom TJ/AL 26/09/2019 16h09
TJ mantém condenação de casal acusado de estupro em Boca da Mata
Reprodução - Foto: Assessoria
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve as penas de José Ivanildo Ferreira dos Santos e Ângela de Souza Santos. Os dois foram condenados por dopar e estuprar uma adolescente na cidade de Boca da Mata, em 2007. A decisão foi proferida em sessão no dia 18 de setembro. De acordo com os autos, a vítima estava em companhia do casal em uma festa quando perdeu os sentidos após beber um copo de refrigerante. Ao recobrar a consciência em casa, no dia seguinte, percebeu marcas de violência sexual e se lembrou do ocorrido. Após realizar denúncia, a jovem e sua família teriam ainda sido ameaçadas pela dupla. O casal passou vários anos foragido, tendo sido presos em 2017. No mesmo ano, foram julgados e condenados por estupro pelo juízo da Comarca de Boca da Mata. José Ivanildo foi sentenciado a oito anos, um mês e 27 dias em regime fechado, enquanto Ângela de Souza a seis anos, um mês e 15 dias em regime semiaberto. A defesa dos réus ingressou com apelação no TJ/AL buscando modificar a pena. Sustentou que a relação que José Ivanildo teve com a vítima foi consensual e que Ângela de Souza apenas observou o ato. Além disso, os acusados possuem filhos pequenos que precisam de cuidados. Por isso, solicitou-se prisão domiciliar para José Ivanildo e redução da sentença para Ângela de Souza. Os pedidos foram negados pela Câmara Criminal. De acordo com o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, as versões dos acusados sobre o crime são incoerentes. “As inconsistências verificadas nos relatos dos réus colocam em cheque as versões por eles ofertadas, as quais se apresentam de maneira muito menos crível e razoável do que a narrativa desenvolvida pela vítima”, diz a decisão.