Interior

Defensoria pede ressarcimento a estudantes por valor pago a faculdades não credenciadas

Alunos lesados estavam matriculados nos cursos de Pedagogia e Curso Livre em Teologia, ofertados irregularmente em Branquinha

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas 22/04/2019 18h06
Defensoria pede ressarcimento a estudantes por valor pago a faculdades não credenciadas
Reprodução - Foto: Assessoria
As defensoras públicas do município de União dos Palmares, Andresa Wanderley de Gusmão e Nicolle Januzi de A. R. Pereira, por meio de ação civil pública, ingressada nesta segunda-feira, 22, pediram o bloqueio no valor de R$ 3 milhões da Fundação de Ensino Superior de Olinda - União de Escolas Superiores da Funeso (Unesf), do Instituto De Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e da Universidade Iguaçu (UNIG). O pedido tem como finalidade garantir o ressarcimento de todos os valores pagos e indenização por danos morais, individualmente, a todos os alunos matriculados nos cursos de Pedagogia e Curso Livre em Teologia, ofertados irregularmente pelas instituições na cidade de Branquinha/AL. De acordo com os autos, as referidas faculdades atuavam conjuntamente na região de Murici, desde 2011, ofertando graduações a preços convidativos a cidadãos humildes, sem informar aos estudantes que os diplomas emitidos por elas não eram válidos. Conforme informações do Ministério da Educação, o IDERC não pode emitir diplomas de cursos de nível superior e à FUNESO é vedada a oferta de graduação presencial fora do município de Olinda/PE, local de sua sede. Já a UNIG, que é devidamente credenciada pelo MEC, atuava na validação dos diplomas emitidos pela FUNESO, apenas para conferir aparência de legalidade ao ato. Na ação, as defensoras ressaltam que não será possível aos estudantes convalidar ou aproveitar os estudos em outras instituições de ensino, visto que o Art. 78, do Decreto 9.235/17 do MEC, veta essa possibilidade. Ainda de acordo com as defensoras, as faculdades incorreram em publicidade enganosa e abusiva. “As instituições anunciavam e vendiam seus serviços educacionais ludibriando o consumidor, fazendo este acreditar na regularidade de cursos de nível superior que, ao final, não conferiram um diploma válido de graduação. Saliente-se que, conforme históricos escolares, as disciplinas ofertadas são semelhantes àquelas ofertadas em um curso de graduação regular, iludindo àqueles que possuíam o sonho de um nível superior completo. Resta clara, pois, a prática de publicidade enganosa, além da violação à Constituição Federal e às normas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, explicam. Segundo as defensoras, o prejuízo é inestimável. “ As instituições escolhem, em regra, cidades pobres do interior do estado, oferecendo cursos de graduação a preços módicos, normalmente aquém dos valores praticados no mercado educacional, o que desperta o interesse dos consumidores, geralmente pessoas humildes, que, às vezes, retiravam o dinheiro destinado à alimentação para adimplir com o pagamento das mensalidades dos cursos”, finalizam.