Interior

MPF obtém liminar contra Chesf por mancha no Rio São Francisco

Estatal é proibida de realizar nova operação irregular de redução do nível da água

Por Asom/MPF-AL 01/04/2019 09h19
MPF obtém liminar contra Chesf por mancha no Rio São Francisco
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) em razão de manchas escuras que apareçam no Rio São Francisco, no ano de 2015, que levou ao desabastecimento de, pelo menos, sete municípios alagoanos, atingindo mais de 100 mil pessoas. Atendendo aos pedidos liminares formulados pelo MPF, a juíza federal Camila Monteiro Pullin determinou que a Chesf não realize novo deplecionamento em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE Xingó, sem a observância de todas as condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo IBAMA. Inclusive, atendeu ao pedido do MPF de pena de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a dez vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL quando da ocorrência de 2015, sem prejuízo da reparação pelos danos ambientais materiais e morais advindos dessa eventual nova ocorrência. E, caso haja necessidade de realização da operação de deplecionamento, a Chesf deve seguir as orientações dos órgãos ambientais competentes, a fim de evitar risco de cometimento de novo desequilíbrio ambiental no Rio São Francisco. APURAÇÃO A ação proposta pelos procuradores da República Bruno Lamenha e Manoel Antônio Gonçalves, baseou-se nas apurações do MPF no inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62, tramitando na Procuradoria da República em Arapiraca, instaurado para investigar notícia sobre a existência de mancha negra de 25km de extensão no Rio São Francisco. Por causa da mancha, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos. Após investigação, o MPF concluiu que a Chesf é responsável pelo aparecimento da mencionada mancha escura no rio, em razão de, no dia 22/02/2015, ter realizado uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia, ou seja, uma redução do nível da água do reservatório, levando-o a um patamar que desde 2005 não era atingido. DESABASTECIMENTO A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho D'Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes. Além dos pedidos liminares já apreciados, o MPF requereu à Justiça Federal a condenação da Chesf ao pagamento de indenizações por danos materiais causados ao meio ambiente e por danos extrapatrimoniais causados à coletividade. Ambos pagamentos seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou em conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da própria Justiça Federal. ACP n° 0800013-07.2018.4.05.8003T, tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas (Santana do Ipanema), a Decisão é de 22/03/2019.