Interior

Ministério Público encaminha recomendação para combate à pertubação do sossego no Pilar

Inúmeras denúncias recebidas pela Promotoria apontam importunice no tocante aos sons excessivos

Por Assessoria 01/02/2019 19h58
Ministério Público encaminha recomendação para combate à pertubação do sossego no Pilar
Reprodução - Foto: Assessoria
Pela manutenção da paz pública, preservação da saúde e pelo bem-estar da população, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça do Pilar, instaurou procedimento administrativo e, como providência, expediu recomendação ao prefeito Renato Rezende Rocha Filho, aos proprietários de bares e demais estabelecimentos, de carros de som e veículos com equipamentos de alta potência para que se abstenham de promover poluição sonora no município. A fiscalização, segundo o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, se estenderá às igrejas que devem se moldar aos limites previstos na legislação. As inúmeras denúncias recebidas pela Promotoria apontam importunice no tocante aos sons excessivos, de diversas naturezas e que exigem uma postura para controle da situação. Para o promotor de Justiça, Sílvio Azevedo, faz-se necessário um equilíbrio para evitar transtornos. “A recomendação é para que todos se moldem, sejam proprietários de carros, de estabelecimentos comerciais e também os dirigentes das igrejas. Ressaltando que o Ministério Público não está impedindo cultos religiosos, mas orientando para que evitem os excessos e invadam o sossego alheio. Até porque é um direito do cidadão”, afirma o promotor. Os dirigentes de templos ou cultos religiosos e igrejas precisam prestar atenção, de acordo com o representante ministerial, para não provocar poluição sonora, em desacordo a legislação ou em níveis por ela não permitidos, pois poderão receber multas de acordo a legislação federal, estadual e municipal pertinentes, além de estarem sujeitos a processo penal e apreensão do equipamento. A recomendação leva em consideração que a poluição sonora provoca inúmeros problemas de saúde como irritabilidade, estresse, distúrbios cardiovasculares, hormonais e do sono. Podendo, inclusive, provocar surdez permanente, além de prejudicar o meio ambiente do trabalho. Também foi observado, que esta questão é prevista nos dispositivos legais e sua prática é proibida. Responsabilidades Para assegurar que a recomendação será atendida, o promotor Sílvio Azevedo dividiu responsabilidades para as polícias Civil e Militar e também para o gestor municipal. A prefeitura do Pilar deverá acionar as secretarias municipais e a Guarda Municipal para que promovam a devida fiscalização e combate a poluição sonora no município, além da devida publicidade ao que foi recomendado. O documento também foi enviado ao grupamento da Polícia Militar que desencadeará diligências que coíbam esta prática. “O policial militar que tomar conhecimento da prática de perturbação do sossego alheio mediante uso abusivo de sinais sonoros, deverá advertir o infrator para que imediatamente abaixe consideravelmente o volume do som, devendo, em caso de recusa, reter o veículo ou equipamento de som e conduzir o infrator até a Delegacia de Polícia, para que seja lavrado o respectivo Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial”, diz um trecho da recomendação. Durante as abordagens deverão ser atestadas a potência e frequência do equipamento de som, por meio de decibelímetro, retendo o veículo, na hipótese da recusa acima descrita. Já a apuração da infração ficará a cargo da Polícia Civil. Os proprietários de bares e similares serão responsabilizados caso permitam que carros particulares parem em frente aos seus estabelecimentos e provoquem ruídos, incomodando a vizinhança. É deles o dever de orientar o proprietário ou condutor do veículo e, caso a medida não surta efeito, acionar a Polícia Militar imediatamente. Para os proprietários de veículos responsáveis pela divulgação de propagandas mediante uso de alto-falantes, foi recomendado que obtenham a autorização do órgão municipal competente para exercer regularmente a atividade, bem como observem os limites previstos na legislação ambiental para emissão de sons. “A Constituição Federal protege a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, na forma da lei, mas não é em função dessa liberdade de culto que se vai permitir a propagação de ruído capaz de perturbar os moradores do entorno das casas religiosas. Aliás, nenhum estabelecimento comercial, ou mesmo o cidadão que possui equipamentos de som poderá retirar ou prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos, ou estiverem nas proximidades. O Ministério Público estará vigilante e cobrará providências”, enfatiza Sílvio Azevedo. Na próxima semana, o promotor reunirá todos os comerciantes da cidade para as devidas orientações.