Interior

Defensoria ingressa com acp para cobrar da prefeitura o fim do “lixão” irregular

Terreno particular está abandonado e tem servido de deposito de entulho e lixo há anos. A situação prejudica a saúde dos moradores e gera impactos negativos para o meio ambiente da região

Por Assessoria 04/01/2019 10h53
Defensoria ingressa com acp para cobrar da prefeitura o fim do “lixão” irregular
Reprodução - Foto: Assessoria
Visando preservar a saúde e bem-estar dos moradores do bairro Itapuã, em Arapiraca, bem como acabar com os danos ambientais gerados na região, a Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, na tarde de ontem, 03, pedindo que o Município adote medidas cabíveis urgentes para garantir a função social de um terreno abandonado, que tem servido de lixão na localidade. Há alguns meses, moradores do bairro Itapuã procuraram a Defensoria Pública, munidos de um abaixo-assinado, para denunciar os problemas causados pela existência do terreno abandonado. Segundo os moradores, no terreno particular, localizado no cruzamento da Rua José Ferreira da Silva com a Rua Elvira Barbosa, são diariamente depositados restos de materiais de construção, pneus, lixo doméstico e industrial, dejetos de abatedouros de galinhas, etc. Além disso, o lixo é constantemente queimado, gerando odor insuportável e facilitando a proliferação de ratos e insetos, além do dano ambiental provocado e da possibilidade de proliferação de doenças, tais como dengue, zika, dentre outras. De acordo com o defensor público e autor da ação Gustavo Barbosa Giudicelli, após a denúncia, a Defensoria oficiou a Prefeitura pedindo providências. Em resposta, o município afirmou que solucionaria a situação, no entanto, até o momento, nada foi feito. Na acp, o defensor público recorda que o direito de propriedade é constitucionalmente assegurado, mas é importante observar que conforme art. 5º, XXIII da Constituição Federal, deve atender a sua função social. “O direito de propriedade deve ser exercido de acordo com diversas limitações, dentre as quais as estabelecidas pelo direito de vizinhança, norteador da convivência socialmente adequada, bem como pelo direito a um meio ambiente sadio e equilibrado”, sustenta o defensor. A ação recorda, ainda, a função do Município de Arapiraca, que deve regulamentar do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano através do Plano Diretor, formalizado pela lei municipal 2.424/06, onde há destaque para a função social da propriedade. O Plano Diretor estabelece como dever do Município de Arapiraca "garantir a prevalência do interesse público e o uso social da propriedade". Para tanto, prevê diversos institutos jurídicos, que não foram utilizados pelo ente público até agora. Entre os pedidos da Defensoria na ação está que o Município de Arapiraca seja condenado à prestação de danos materiais experimentados pelos moradores das comunidades atingidas, a serem fixadas através de liquidação individual (art. 97 do Código de Defesa do Consumidor), e pelos danos morais provocados que deverão ser repassados para o fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85.