Termo de Ajustamento de Conduta regula festas e eventos de fim de ano na Rota Ecológica
Documento prevê regramentos que vão da organização do trânsito nos lugares das festas, passando pelos horários de encerramento dos shows, até a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos
Documento prevê regramentos que vão da organização do trânsito nos lugares das festas, passando pelos horários de encerramento dos shows, até a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos
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Faltando pouco menos de um mês para as festas de fim de ano, onde os três municípios da Rota Ecológica recebem considerável aumento no fluxo de moradores e turistas, o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, celebrou, com representantes das prefeituras do Passo, de Porto de Pedro e com especial atenção com a de São Miguel dos Milagres, além de organizadores de festas particulares e instituições da segurança pública, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir o disciplinamento de todas as medidas de segurança necessárias para a manutenção da ordem durante a realização de festejos típicos do fim de ano e particularmente os réveillons nos municípios da Rota.
O documento prevê regramentos que vão da organização do trânsito nos lugares das festas, passando pelos horários de encerramento dos shows, até a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Ficou acertado que as medidas destinadas à manutenção da ordem, respeito e segurança do público, serão de responsabilidades das prefeituras dos municípios envolvidos. Um dessas providências é a disponibilização de uma ambulância e equipe para prestar o atendimento necessário durante uma emergência médica.
Quanto à ordenação do trânsito nos locais de festa, a prefeitura de Passo de Camaragibe, por exemplo, fechará o acesso de veículos de qualquer espécie na Rua da Praia do Marceneiro. Os outros gestores se comprometeram a proibir o estacionamento e o acesso de veículos em locais inapropriados, principalmente na região das orlas, objetivando a livre a fluidez no trânsito das cidades.
Outro problema sério de fim de ano e quanto à questão de energia elétrica. O termo determina também que é de responsabilidade das gestões das cidades o reforço de todo sistema de iluminação nos locais onde ocorrerão os eventos de Natal, Réveillon e demais festividades. Os gestores deverão ainda oficiar os órgãos responsáveis pelo abastecimento de água e energia elétrica, a fim de que os serviços não sejam interrompidos durante o período.
Regras deverão ser respeitadas por todos
O TAC determina ainda que os vendedores ambulantes que desejem comercializar seus produtos em espaços públicos deverão solicitar autorização junto às prefeituras.
Eles devem observar ainda que foi proibida à venda, o transporte e o consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, bem como a comercialização de churrasquinhos em espetos de madeira. As prefeituras estão orientadas a coibir a utilização de equipamentos sonoros de quaisquer espécies que estejam provocando poluição sonora acima do limite permitido na legislação. Em caso de flagrante, os responsáveis deverão ser encaminhados para a Polícia Militar e Civil e os instrumentos apreendidos.
As cláusulas determinam ainda que a empresa organizadora da maior festa de réveillon da região, o Réveillon dos Milagres, que acontece na praia do Marceneiro, além de obedecer as determinações, deverá seguir os seguintes aspectos: a contratação de bombeiros civis para trabalhar na festa; adotar as providências necessárias para coibir o acesso de pessoas portanto armas de fogo no interior do evento; providenciar instalação de câmeras de monitoramento dentro da arena onde acontecerá a festa e contribuir com o trabalho das autoridades de segurança facilitando o acesso e denunciado irregularidades.
O comando da PM da região se comprometeu em disponibilizar um contingente de homens suficientes para o policiamento ostensivo dos festejo, ficando os organizadores dos eventos responsáveis em entregar um plano estratégico preventivo de segurança. A Delegacia Regional da Polícia Civil disponibilizará o pleno funcionamento ininterrupto para o registro de ocorrências, lavraturas de prisão em flagrante e abertura de investigação, em uma das delegacias próximas às zonas de eventos.
Por fim o acordo que estabelece os horários. Os três municípios deverão observar com rigor o cumprimento de horários aos eventos públicos, sendo eles das 22h às 2h. Já nas festas de réveillon, o encerramento poderá acontecer às 6h. A limpeza do local ao final da festividade também é de responsabilidade dos organizadores. Além disso, os responsáveis pelas festas deverão se encaminhar a Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe para assinar um termo aditivo ao TAC, e assim se vincularem às obrigações previstas no documento.
Fonte: Tribuna Hoje / Texto: Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte