Interior

Justiça acata denúncia do MP contra ex-prefeito e secretário de Penedo

Israel Saldanha e Carlos Góis são acusados de crime contra finanças públicas

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 25/09/2018 17h32
Justiça acata denúncia do MP contra ex-prefeito e secretário de Penedo
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Penedo, em desfavor do ex-prefeito da cidade, Israel Ramires Saldanha Neto, e o ex-secretário municipal Carlos Silva Góis, foi acatada, na íntegra, pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva. Os denunciados são acusados de peculato - desvio e crime contra as finanças públicas - no período de agosto a novembro de 2012 quando teriam se apropriado de valores referentes a empréstimo consignado, descontados nas folhas de pagamento dos servidores. Conforme a denúncia, no ano de 2011 a prefeitura de Penedo firmou convênio com o Banco Pan S/A para fornecimento de cartão consignado e tinha como objeto a concessão de produtos e serviços bancários cujos valores seriam descontados em folha de pagamento dos servidores. No entanto, apesar de o desconto acontecer, no período de agosto a novembro de 2012, nada foi repassado ao Banco Pan S/A. “Foram comprovadas as assinaturas do prefeito e do ex-secretário em todos os demonstrativos e balancetes e nenhuma transferência dos valores para o banco. Os servidores foram totalmente ludibriados, tendo recebido seus contracheques com descontos e, para todos os efeitos, cumprindo com suas obrigações”, esclarece o promotor de Justiça, responsável pela denúncia, Ramon Formiga. Os valores oriundos dos descontos realizados dos contracheques dos servidores, e sem repasse ao banco, no período destacado totaliza R$ 117.753,94. Ex-prefeito e ex-secretário também são acusados de deixar como herança para o município de Penedo uma dívida considerada alarmante, no valor dr R$ 6.192.405,26, destes R$ 2.856.226,11 de restos a pagar e R$ 3.336.139,15 não inscritos em restos a pagar e sequer empenhados. No entendimento do Ministério Público, a punição por tais delitos deve ser exemplar a fim de inibir a sua repetição. Foram pedidas pelo promotor Ramon Formiga as certidões de antecedentes criminais dos denunciados, audiência de instrução e julgamento, se comprovadas a materialidade e autoria delitiva, que fosse acatada a pretensão punitiva para condenar os denunciados pelo crime de peculato-desvio e pelo crime contra as finanças públicas. Além disso, o ressarcimento dos valores descontados dos servidores. Decisão Em sua decisão, o juiz Rafael Wanderley adotou como providências citar, por mandado, os denunciados para se pronunciarem sobre as acusações, com espaço para apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e testemunhas. O magistrado também determinou que, a partir do recebimento da denúncia, ambos têm obrigação de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob pena do processo ter continuidade sem a presença dos mesmos.