Interior

TAC proposto pelo MP prevê casa de acolhimento para municípios do Agreste alagoano

Evento, que também serviu como audiência pública, aconteceu na cidade de Feira Grande

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 08/08/2018 16h46
TAC proposto pelo MP prevê casa de acolhimento para municípios do Agreste alagoano
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) realizou, na terça-feira (07), o III Encontro de Apoio à Rede de Proteção à Crianças e ao Adolescente. O evento, que também serviu como audiência pública, aconteceu na cidade de Feira Grande e teve como objetivo discutir com a sociedade civil organizada e gestores públicos a construção de um plano municipal de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. O resultado foi a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com dez municípios, onde foi assumido o compromisso que possibilitará a criação de uma casa de passagem que funciona nos moldes de consórcio para atender jovens da região em situação de risco. O encontro foi presidido pelo promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotoria de Justiça (Caop), José Antônio Malta Marques, que na ocasião representou o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Ele destacou a importância da assinatura do documento como uma via estratégica para a melhoria do atendimento a jovens que estejam precisando ser acolhido pelo poder público. "Para exigir o cumprimento do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o Ministério Público tem buscado parcerias com as prefeituras e sociedade civil organizada. Sabemos que os municípios passam por uma situação delicada e não possuem alicerce financeiro para sustentar um abrigo. Então, decidimos, de início, não judicializar a questão e propusermos a união das cidades para que a construção e manutenção dessas casas aconteçam de forma regionalizada e seus custos e responsabilidades sejam divididos. A instituição preferiu tomar uma posição mais propositiva e, com isso, temos conseguido respostas positivas dos gestores”, declarou Malta Marques. O diretor do Centro Operacional ainda lembrou que a mesma propositura foi feita para alguns gestores municipais do litoral Norte de Alagoas. “Os prefeitos aceitaram nossa proposta, assinaram o TAC e agora contam com uma casa de acolhimento, que funciona no mesmo molde de consórcio e fica sediada em Maragogi. O espaço é uma ferramenta importante para garantir os direitos de seres tão indefesos e totalmente necessitados de acolhimento”, disse. O promotor de justiça e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude, Ubirajara Ramos destacou que só com um esforço conjunto de todos os gestores e instituições públicas as estratégias adotadas para o acolhimento de jovens em vulnerabilidade poderão ser eficientes. “Estamos aqui para ouvir e para propor. É preciso andarmos de mãos dadas para avançarmos nessa questão. A criação da casa de acolhimento, da maneira como está prevista no TAC, só apresenta ganhos aos municípios que precisam acolher crianças em estado de vulnerabilidade. As cidades poderão minimizar o problema das crianças da região que não tinham onde ser assistidas. Entretanto, é bom que se diga, que está não é única solução e sim uma das estratégias a serem adotadas. O caminho a ser seguido é longo”, ponderou. “A criança e o adolescente são prioridades absolutas para nós do Ministério Público. Tenho certeza que os prefeitos que assinaram o TAC vão cuidar para que essa casa de acolhimento seja um espaço acolhedor e que , realmente, atenda o que preconiza o ECA. A criação desse espaço será um marco para esta região!, disse a promotora de justiça Viviane Karla da Silva. “Buscamos parcerias qualificadas e um debate aberto e democrático que nos tragam novas ideias, novas direções. É preciso uma atuação conjunta, indo além do inquisitivo e de apontar os culpados de uma situação que precisa ser trabalhada e solucionada”, disse o promotor paulo Henrique de Carvalho Prado. TAC O termo de ajustamento de conduta foi assinado pelo diretor do Caop, José Antônio Malta Marques, pelo coordenador do Núcleo da Infância e Juventude do MPE/AL, Ubirajara Ramos Silva, e pelos promotores de justiça Viviane Karla da Silva, Rodrigo Soares, Paulo Henrique Carvalho Prado, Ricardo de Souza Libório, Lucas Mascarenhas e Arlen Brito dos municípios de São Sebastião, Girau do Ponciano, Campo Grande, Igreja Nova, Traipu, Feira Grande, Lagoa da Canoa, Olho d´água Grande, Porto Real do Colégio e São Brás. Já os prefeitos que aderiram ao TAC foram Flávio Rangel, de Feira Grande, Taina Correa de Sá, de Lagoa da Canoa e a representante da prefeitura de Igreja Nova, Rosenilda dos Santos, gestora da pasta de assistência social do município, que assinou no lugar da prefeita Verônica Dantas. Os chefes do poder executivo das outras cidades, irão reunir-se com os promotores de justiça das respectivas cidades para a assinatura do documento. Dentre outras obrigações, as prefeituras garantiram que vão implantar os serviços de acolhimento institucional com toda estrutura física, recursos materiais e quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social até o dia 7 de novembro deste ano. Antes disso, no máximo no mês de outubro, eles deverão apresentar um projeto político pedagógico para a implantação da casa de acolhimento. O abrigo, segundo o termo, deverá ser bem estruturado, com quartos onde sejam mantidas no máximo quatro crianças, sala de estar, sala de jantar ou copa, ambiente para estudo, banheiros, cozinha, áreas de serviço e externa e espaços para a equipe técnica e para a coordenação. Os municípios também deverão disponibilizar meio de transporte que possibilite à equipe técnica a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais setores do Sistema de Garantia de Direitos, da rede de serviços e das famílias de origem, em todas as cidades conveniadas. Além disso, a casa de acolhimento deverá ter capacidade para atendimento inicial de, no mínimo, 15 crianças, ressalvada a hipótese de irmãos, em situação de risco e vulnerabilidade social, com idades entre 0 a 12 anos incompletos, sem prejuízo de necessidade de aumento da capacidade para atendimento de decisão judicial, e deverá seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda de acordo com o TAC, vários princípios precisarão ser obedecidos pela direção do abrigo, a exemplo da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; o atendimento personalizado e em pequenos grupos; o desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; o não desmembramento de grupo de irmãos; a participação na vida da comunidade local; a preparação gradativa para o desligamento; e interação com pessoas da comunidade no processo educativo.