Cidades

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso na cidade de Ouro Branco

Poder Judiciário determinou que o município, em um prazo de 20 dias, rescinda todos os contratos temporários para o exercício do cargo de professor

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 27/07/2018 17h23
Justiça determina nomeação de aprovados em concurso na cidade de Ouro Branco
Reprodução - Foto: Assessoria
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Maravilha, o Poder Judiciário determinou que o Município de Ouro branco, em um prazo de 20 dias, rescinda todos os contratos temporários para o exercício do cargo de professor e nomeie os aprovados no concurso realizado em 2016 nestas vagas. O objetivo da instituição ministerial é fazer com que o Poder Executivo do município cumpra os princípios constitucionais e do direito público. A ação foi proposta a partir de representações recebidas pelo Ministério Público de diversos candidatos do certame realizado em 2016, onde foi relatado que o Município de Ouro Branco, termo da Promotoria de Maravilha, estaria contratando funcionários temporários para funções de caráter definitivo e para cargos comissionados fora das hipóteses legais e com desvio de funções, já que as pessoas estavam exercendo cargos completamente distintos dos quais elas foram admitidas. Na ação, o promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto demonstrou que o Município de Ouro Branco desobedecia a determinação do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. O promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, autor da ação, destacou que ainda utilizou vias extrajudiciais para que a prefeitura adequasse a conduta de contratação de servidor, mas não obteve respostas satisfatórias dos gestores do município. “Expedimos uma recomendação pedindo informações sobre essa situação. Recebemos uma resposta onde era alegado que não havia a contratação de temporários ou comissionado fora das hipóteses legais. Entretanto, ao analisarmos alguns documentos ficou demonstrada a existência de diversas pessoas contratadas nessa situação. Portanto, restou comprovado o direito dos aprovados no concurso de 2016”, afirmou. O resultado do concurso público de Ouro Branco foi homologado no final de 2016, em 2017 foi prorrogado por mais um ano, por meio de decreto do Poder Executivo foi prorrogado por mais um ano, tendo seu encerramento previsto para dezembro de 2018.