Interior

MPT/AL obtém decisão favorável à segurança de trabalhadores em Palmeira

Medida liminar obriga Município a contratar empresas e trabalhadores autônomos após capacitação profissional e comprovação de uso de EPIs nos serviços de trabalho em altura

Por Assessoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas 05/07/2018 15h31
MPT/AL obtém decisão favorável à segurança de trabalhadores em Palmeira
Reprodução - Foto: Assessoria
Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios atendeu o pedido de tutela de urgência para condicionar a prestação de serviço terceirizado que envolve trabalho em altura à prévia análise de risco. A decisão envolve a contratação de empresas e trabalhadores autônomos pelo Município, que deverá acompanhar de perto a capacitação e segurança da força de trabalho no exercício de labor arriscado. A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua Cristo Goiti. O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor. Como o Município se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e diminuir as chances de acidente de trabalho dos terceirizados, o MPT considerou também na ação civil público a ameaça aos interesses coletivos dos trabalhadores: “É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família”, defendeu o representante do MPT. Decisão De acordo com a decisão de pedido de tutela de urgência, a Prefeitura de Palmeira dos Índios deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de capacitação da força de trabalho para o serviço contratado. Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar Permissão de Trabalho. Caberá ao ente municipal impedir a realização de trabalho em altura por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco. A exigência do Município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida. “Analisando os autos, num Juízo prévio de cognição sumária, verificamos que a parte autora em face da sua argumentação, demonstrou a existência dos requisitos para a concessão da medida requerida, quais sejam o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrentes violação das normas protetivas dos seus trabalhadores, especialmente no que se refere à saúde e segurança do ambiente de trabalho, aliado ao respeito à dignidade da pessoa humana de cada trabalhador, bem como o perigo da demora na prestação jurisdicional, haja vista a duração do trâmite da presente ação, considerando o devido processo legal”, afirmou a juíza do Trabalho de Palmeira dos Índios, Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira, na decisão de pedido de tutela de urgência. Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 1 mil por empregado posto em situação de risco e apontado pelo MPT.