Interior

TJ nega liberdade a acusado de atirar em homem na festa de emancipação de Murici

Defesa pediu a liberdade do réu alegando que ele é primário, possui bons antecedentes e residência fixa

Por Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 19/06/2018 16h21
TJ nega liberdade a acusado de atirar em homem na festa de emancipação de Murici
Reprodução - Foto: Assessoria
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido liminar de habeas corpus para José Douglas Alves da Silva, acusado de efetuar disparos de arma de fogo e atingir duas pessoas durante a festa da emancipação política de Murici, em maio deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (18). De acordo com o processo, o réu estava na festa com o filho, quando saiu para comprar bebida. Ao voltar, se deparou com uma confusão envolvendo seu filho e a vítima, Aloísio Valentim Cardoso Júnior. Ao tentar intervir, ele teria efetuado disparo contra Aloísio e acertado ainda outra pessoa, Rosana de Lima Nascimento. Segundo a defesa, José Douglas tentou conversar com a vítima, que estava bastante exaltada. Por esse motivo, o réu teria sacado a arma de fogo para se defender, momento em que a vítima supostamente veio em sua direção, entrando em luta corporal. A defesa sustenta ainda que o disparo foi acidental. A defesa solicitou a liberdade do réu alegando que ele é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Em caso da não concessão do pedido, requerem a substituição da prisão por medidas cautelares. Para o desembargador João Luiz Lessa, não há requisitos para que seja concedida a liberdade do réu. Ele afirmou também que condições subjetivas favoráveis não são suficientes para reverter a prisão cautelar quando ela se mostra necessária. “Diante da análise do pleito da presente impetração, observo que estão ausentes, no momento, as situações que seriam essenciais à concessão do pedido liminar”, afirmou.