Interior

TJ nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em Matriz de Camaragibe

Ronildo Vital da Silva possuía ordem de prisão em aberto e acabou preso quando foi à delegacia registrar boletim de ocorrência

Por Texto: Diego Silveira com Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas 05/06/2018 15h43
TJ nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em Matriz de Camaragibe
Reprodução - Foto: Assessoria
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Ronildo Vital da Silva, acusado de integrar organização criminosa que atuava com o tráfico de drogas em Matriz de Camaragibe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (4). De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu desempenhava a função de “mula”, ficando encarregado do transporte dos entorpecentes em seu carro. Ronildo da Silva acabou preso em 25 de março deste ano, quando se dirigia a uma delegacia para registrar boletim de ocorrência. Os policiais constataram que ele possuía uma ordem de prisão temporária em aberto. A prisão temporária foi, posteriormente, convertida em preventiva levando em conta a necessidade de manutenção da ordem pública. Alegando que o réu sofre constrangimento ilegal, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL. Sustentou ainda que há possibilidade para aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador. Segundo José Carlos Malta, a decisão que decretou a prisão considerou a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, “já que o acusado era integrante de uma grande e complexa estrutura criminosa, responsável pelo tráfico de drogas na cidade de Matriz de Camaragibe, a qual ainda não se tem conhecimento de todos os seus integrantes”. O desembargador afirmou também que, no momento, é inviável a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar alternativa, “considerando a elevada possibilidade de que, uma vez solto, o acusado continue a delinquir, motivo pelo qual o seu recolhimento à prisão mostra-se como o único meio de impedir que novos crimes ocorram durante o processo”.