Interior

Tribunal de Justiça proíbe embarcações em Ponta do Mangue

Uma das mais belas piscina naturais do Litoral Norte, Ponta do Mangue, em Maragogi, explorada ilegalmente por anos

Por Texto: Claudio Bulgarelli – Sucursal Litoral Norte com Tribuna Independente 02/06/2018 09h41
Tribunal de Justiça proíbe embarcações em Ponta do Mangue
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma das mais belas piscina naturais do Litoral Norte, Ponta do Mangue, em Maragogi, explorada ilegalmente por anos e liberada para visitação regular em março continua dando o que falar. Agora na Justiça. É que o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liminar para permitir a circulação de embarcações de pequeno porte em Ponta de Mangue, região com piscinas naturais frequentadas por turistas, no município de Maragogi. Depois de anos de atraso e exploradas ilegalmente desde 2015 pelo turismo de massa, as piscinas naturais da praia de Ponta do Mangue, um dos points mais badalados das últimas temporadas em Maragogi, foram liberadas para visitação, devidamente sinalizadas e com fiscalização permanente. Essa modalidade de exploração turística só foi possível devido o engajamento do município junto aos órgãos federais pela abertura das chamadas Zonas de Visitação, projeto que tem como objetivo alavancar o turismo sustentável de base comunitária. A abertura da Zona de Visitação, mesmo antes da conclusão da revisão do Plano de Manejo da APA Costa dos Corais, permitiu um total de 60 embarcações, sendo 30 por dia, em sistema de revezamento, que estão concessionadas a realizar o passeio às piscinas naturais denominadas de Prainha do Norte, Prainha do Meio e Prainha do Sul. As lanchas teriam que se adaptar e seriam substituídas por jangadas. Os catamarãs e outras embarcações não podem entrar no local. Foi aí que começou o problema. O pedido de liberação das embarcações maiores foi feito pelos empresários Cícero Marques da Silva e Valfrido Rodrigues Lins Júnior, em um mandado de segurança. Eles alegaram que foram emitidas 26 permissões de acesso para lanchas, que não estariam nos padrões das embarcações permitidas pelas regulamentações. Para o desembargador Domingos Neto, “não se pode olvidar, nesse momento, que ‘o ato de autorização para exploração do transporte aquaviário municipal é ato discricionário da Administração, que pode praticar segundos seus critérios de conveniência e oportunidade’, conforme já fora decidido por este Órgão julgador no agravo de instrumento”.  O relator destacou que a restrição imposta pelo Município também teve como fundamento uma recomendação do Conselho Gestor da APA Costa dos Corais, a qual concluiu que a redução do impacto ambiental na área das piscinas naturais de Ponta de Mangue somente será possível com o ordenamento de visitação operado exclusivamente por jangadas tradicionais da região e conduzidas por comunitários residentes nos locais.